Eduardo Henrique Soares Ruas x Jl Producoes Agroflorestais Ltda

Número do Processo: 0010364-05.2025.5.03.0080

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Patrocínio
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Patrocínio | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO 0010364-05.2025.5.03.0080 : EDUARDO HENRIQUE SOARES RUAS : JL PRODUCOES AGROFLORESTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3460d2a proferido nos autos.   O art. 840, parágrafo 1º, da CLT determina que o pedido, nas reclamações trabalhistas, "deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor", dispondo o parágrafo 3º do mesmo artigo que "Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito." Ocorre que o(a) reclamante deixou de atribuir valor ao(s) seguinte(s) pedido(s): "c) Entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que deverá ser preenchido consoante os dados constantes do laudo pericial realizado nesta ação; " Saliento que, na forma da lei, é necessário atribuir valor a todos os pedidos, ainda que não tenham conteúdo econômico imediatamente aferível, como é o caso dos pedidos de entrega de guias CD/SD, TRCT ou PPP, anotação/retificação da CTPS etc. Observe-se que a atribuição de valor a tais pedidos tem efeitos jurídicos relevantes, uma vez que as custas e os honorários de sucumbência podem, conforme o caso, ser calculados sobre o valor da causa. Com fundamento no art. 317 do CPC e art. 840, parágrafos 1º e 3º, da CLT, assino ao(a) autor(a) o prazo de 5 (cinco) dias para emendar a inicial, atribuindo valor ao(s) pedido(s) especificado(s) acima, sob pena de extinção do (s) referido(s) pedido(s) sem resolução do mérito. Na oportunidade, deverá também retificar o valor dado à causa, em decorrência do acréscimo do valor ao(s) pedido(s) em questão. Exclua-se de pauta, por ora. Apresentada a emenda, deverá a secretaria incluir o feito em pauta disponível de audiência INICIAL, no modo telepresencial (JUÍZO 100% DIGITAL), intimar o(a) reclamante e notificar o(a) reclamado(a). pv PATROCINIO/MG, 15 de abril de 2025. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDUARDO HENRIQUE SOARES RUAS
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