Companhia Paulista De Força E Luz - Cpfl x Valéria Cristina Rodrigues Leite
Número do Processo:
0010366-41.2012.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 - Extr., Esp. e Ord. - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 - Extr., Esp. e Ord. - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0010366-41.2012.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Valéria Cristina Rodrigues Leite - Voto nº 20321 Vistos. Trata-se de apelação desafiada por COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, contra a respeitável sentença de fls. que, nos autos da ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de repetição de indébito, em dobro, e indenização por dano moral movida por VALÉRIA CRISTINA RODRIGUES LEITE, julgou procedente a pretensão inaugural para o fim de condenar a ré a restituir à autora, em dobro, a quantia de R$ 3.837,56 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), nos termos da fundamentação, bem como a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, ambas corrigidas monetariamente a partir da publicação da decisão e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, além das verbas devidas pela sucumbência custas e despesas processuais arbitrados os honorários em 15% sobre o valor total da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). Irresignada, insurge-se a concessionária-ré contra a decisão monocrática, pretendendo a inversão do quanto julgado, sustentando, em síntese, que, na condição de proprietário do imóvel, respondem aqueles pela unidade consumidora, solidariamente pelos débitos anotados, sendo irrelevante se tal condição já existia ou não quando do efetivo consumo de seus serviços. Destaca, a título de escorar seu raciocínio, precedentes jurisprudenciais sobre hipóteses análogas. Por fim, debate-se contra o reconhecimento de dano moral indenizável, anotando que não há prova do desfalque psicológico experimentado pela consumidora, postulando, subsidiariamente, a redução do montante fixado acoimado desarrazoado (fls. 172/184). Recurso preparado, recebido e processado, com apresentação de resposta (fls. 207/209). É o relatório. À revisão. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Elaine Cristina Cordioli Vinhas (OAB: 273428/SP) - Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB: 302356/SP) - Mônica Casali Ferreira (OAB: 227554/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 - Extr., Esp. e Ord. - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0010366-41.2012.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Valéria Cristina Rodrigues Leite - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 11 de junho de 2025 - Advs: Elaine Cristina Cordioli Vinhas (OAB: 273428/SP) - Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB: 302356/SP) - Mônica Casali Ferreira (OAB: 227554/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512