Edivaldo Damiao Freire e outros x Max Tour Fretamentos E Turismo Ltda
Número do Processo:
0010367-41.2024.5.03.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT 2º grau
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: MARCELO RIBEIRO ROT 0010367-41.2024.5.03.0129 RECORRENTE: EDIVALDO DAMIAO FREIRE E OUTROS (1) RECORRIDO: EDIVALDO DAMIAO FREIRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c4b4f proferido nos autos. Vistos. Apreciadas as manifestações das partes nas petições de ID. 95663e1 e ID. dc2fbce, em cumprimento ao despacho de ID. e0b4df7. Nesse contexto, em que pese a manifestação da parte Reclamante na petição de ID. dc2fbce, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 30/07/2025 - 10:15 horasSALA 7 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala7cejusc2 Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; c) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. d) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados. e) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. f) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. g) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Em atenção aos princípios da cooperação, da boa-fé, e da celeridade, e havendo possibilidade de acordo, solicito às partes que, informem nos autos, previamente, acerca da existência de processos correlatos aos presentes autos que serão abrangidos por eventual acordo entabulado, para que os autos sejam solicitados a tempo de serem, em conjunto, incluídos em pauta de tentativa de conciliação. Solicito, ainda, que eventual minuta de acordo especifique se a quitação é dada apenas ao objeto da presente ação, ou se a quitação é dada ao extinto contrato de trabalho e extinta relação jurídica existente entre as partes, caso em que, havendo outras ações ainda em trâmite perante esta Especializada, sejam os números dos autos devidamente arrolados na referida minuta. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO DAMIAO FREIRE
- MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO LTDA
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21/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete de Desembargador n. 20 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 0010367-41.2024.5.03.0129 distribuído para 08ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 20 na data 19/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000300670100000128662271?instancia=2 -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0010367-41.2024.5.03.0129 : EDIVALDO DAMIAO FREIRE : MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9f998 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 23 de abril de 2025 ROBERTO MEIRELES MASCARO DESPACHO Intime-se o antigo procurador da reclamada para ciência que cabe ao procurador substabelecido, a sua habilitação nos autos, diante do substabelecimento sem reservas anexado. Aguarde-se por cinco dias a habilitação do novo procurador constituído. Após, proceda-se a exclusão do antigo procurador. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo recursal. POUSO ALEGRE/MG, 23 de abril de 2025. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO LTDA