Adriano Zandona Fernandes e outros x Dharma Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0010369-43.2025.5.03.0107
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ETCiv 0010369-43.2025.5.03.0107 EMBARGANTE: JOAO BATISTA PINTO DE CASTRO SOBRINHO E OUTROS (29) EMBARGADO: LUCIENE IZAIAS GONCALVES ALVES E OUTROS (8) ATENÇÃO AOS CORREIOS: NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT. REMETENTE: 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RUA PARACATU, 304, 3º ANDAR, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30180-090 TEL: (31) 33307528 E-Mail:varabh28@trt3.jus.br DESTINATÁRIO: PAULO SERGIO NOGUEIRA XAVIER Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f17ed proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO I – RELATÓRIO JOÃO BATISTA PINTO DE CASTRO SOBRINHO, FLÁVIA LUCIA SANTOS DE CASTRO, ADRIANO ZANDONA FERNANDES, ROBERTA COSTA CAPURUCHO ZANDONA, WANDERSON MARCIO ITABORAHY, DANIELLA SILVA ARAUJO CASTRO, RENATO CHAVES DE CASTRO, GABRIEL VILLELA TORQUATO, JGS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, CARLOS AUGUSTO GOTARDELO DA SILVA, FERNANDA NUNES DOS REIS, RODRIGO OTAVIO BORSALI, GABRIELA PIRES DE REZENDE, ORLY DE FREITAS FERREIRA, MARCIA PONGEPUPE DE OLIVEIRA, ROBERTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, AGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, AGLAURO FENIX MARINHO MENDES, ANA MARIA MOURA BRAGA, GERALDO CLEBS BRAGA, CLEBS MATHEUS MOURA BRAGA, JULIANA PENIDO MATOZINHOS BRAGA, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, TATIANA JANAINA LOPES DE OLIVEIRA, GUSTAVO SALVADOR GRANDI, LUIZ RENATO TEIXEIRA, WERENICE LUCIA DE SOUSA TEIXEIRA, MATHEUS GUSTAVO SOARES, ROBERTA MARIA VIDAL COUTINHO SOARES, LILI ALMEIDA KHATTAR e HUMBERTO CLAUDIO DA FONSECA apresentaram EMBARGOS DE TERCEIRO em face da execução promovida na ação trabalhista ajuizada por LUCIENE IZAIAS GONÇALVES ALVES contra PARDUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME e OUTROS, que tramita perante este Juízo sob o nº 0037000-83.2009.5.03.0107. Os embargantes alegam que seriam legítimos coproprietários de boa-fé do imóvel constituído pelo sob a matrícula n. 43766, correspondente ao lote nº 24 do quarteirão 71-A, localizado no Bairro São Lucas, na cidade de Belo Horizonte/MG. Anexaram documentos. Intimados os embargados, houve apresentação de defesa por parte de Luciene Izaías Gonçalves Alves, manifestando-se pela improcedência. É o breve relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Inépcia da petição inicial O art. 840, §1º, da CLT determina que a reclamação contenha "uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio". Diante da informalidade e da celeridade que regem o processo do trabalho, verifica-se que a petição inicial atende aos requisitos legais, tanto que permitiu a produção de defesas satisfatórias. Mérito Os embargantes alegam que são coproprietários do imóvel correspondente ao lote nº 24 do quarteirão 71-A, localizado no bairro São Lucas, na cidade de Belo Horizonte/MG, penhorado nos autos principais. Pois bem. O registro atualizado do imóvel (ID. d04bcdb) demonstra que em 08/11/2016 a executada DHARMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP transferiu a propriedade de 91,79% da área total do imóvel aos embargados. O processo principal n. 0037000-83.2009.5.03.0107 confirma que a inclusão da empresa no polo passivo ocorreu por instauração de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em 17/02/2023, conforme decisão de Id 167a700 daqueles autos. Assim, a inclusão da empresa como executada se deu em data posterior à venda do imóvel, sendo que inexiste prova de que à época da formalização havia impedimento ou restrição sobre o bem. Logo, se torna presumível a boa-fé dos adquirentes, ora embargantes, não havendo indício de má-fé a desconstituí-la. Diante do exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro para desconstituir a penhora sobre o imóvel de certidão de id d04bcdb. Honorários Sucumbenciais Incabível o deferimento de honorários de sucumbência em embargos de terceiro quando o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorreu antes de 11/11/2017, conforme se infere do item 1 do IRDR Tema n. 10 deste Regional: “1. É devida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência na ação de embargos de terceiro, desde que a reclamação trabalhista subjacente tenha sido ajuizada após 11/11/2017, data do início da vigência da Lei n. 13.467/2017”. Portanto, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, sendo certo que os embargos de terceiro constituem processo incidente, nos termos do artigo 676 do CPC. Justiça Gratuita Indefiro os benefícios da justiça gratuita aos embargantes, ante a ausência de provas da condição de miserabilidade social. III – CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por JOÃO BATISTA PINTO DE CASTRO SOBRINHO, FLÁVIA LUCIA SANTOS DE CASTRO, ADRIANO ZANDONA FERNANDES, ROBERTA COSTA CAPURUCHO ZANDONA, WANDERSON MARCIO ITABORAHY, DANIELLA SILVA ARAUJO CASTRO, RENATO CHAVES DE CASTRO, GABRIEL VILLELA TORQUATO, JGS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, CARLOS AUGUSTO GOTARDELO DA SILVA, FERNANDA NUNES DOS REIS, RODRIGO OTAVIO BORSALI, GABRIELA PIRES DE REZENDE, ORLY DE FREITAS FERREIRA, MARCIA PONGEPUPE DE OLIVEIRA, ROBERTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, AGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, AGLAURO FENIX MARINHO MENDES, ANA MARIA MOURA BRAGA, GERALDO CLEBS BRAGA, CLEBS MATHEUS MOURA BRAGA, JULIANA PENIDO MATOZINHOS BRAGA, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, TATIANA JANAINA LOPES DE OLIVEIRA, GUSTAVO SALVADOR GRANDI, LUIZ RENATO TEIXEIRA, WERENICE LUCIA DE SOUSA TEIXEIRA, MATHEUS GUSTAVO SOARES, ROBERTA MARIA VIDAL COUTINHO SOARES, LILI ALMEIDA KHATTAR e HUMBERTO CLAUDIO DA FONSECA em face de LUCIENE IZAÍAS GONÇALVES ALVES, PARDUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA – ME, PAULO SÉRGIO NOGUEIRA XAVIER, LUCIANA CARLA VIANA, PAULO SÉRGIO NOGUEIRA XAVIER, DHARMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MÁRCIA VALÉRIA SILVA E SOUZA, MARCOS AURÉLIO XAVIER DA CONCEIÇÃO e LCV NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme os termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, para desconstituir a penhora sob o imóvel constituído pelo sob a matrícula n. 43766, correspondente ao lote nº 24 do quarteirão 71-A, localizado no bairro São Lucas, na cidade de Belo Horizonte/MG, cuja certidão se encontra no id d04bcdb. Após o trânsito em julgado da presente decisão, certifique-a nos autos principais n. 0037000-83.2009.5.03.0107. Custas executivas, no importe de R$44,26, pelos embargados, nos termos do art. 789-A, inciso V da CLT. Intimem-se as partes. Encerrou-se. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. FABIANA MARIA SOARES Juíza do Trabalho Substituta A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Documentos associados ao processo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25072423460906900000223101944 Sentença Sentença 25072313422660000000222948214 Sentenca - Possuidores Sentença (paradigma) 25071713170734200000222522065 Impugnação Impugnação 25071713164184400000222522005 Intimação Intimação 25062410575189300000220589985 Intimação Intimação 25062410574880600000220589979 Intimação Intimação 25062410574547500000220589973 Intimação Intimação 25062410574209900000220589957 Intimação Intimação 25062410573885000000220589951 Intimação Intimação 25062410573197200000220589935 Intimação Intimação 25062410573549900000220589939 Intimação Intimação 25062410572866400000220589933 Intimação Intimação 25062410572521100000220589921 Intimação Intimação 25062410572207200000220589918 Intimação Intimação 25062410501550500000220588585 Intimação Intimação 25062410501196200000220588577 Intimação Intimação 25062410500482200000220588524 Intimação Intimação 25062410500823200000220588562 Intimação Intimação 25062410500134500000220588472 Intimação Intimação 25062410495792200000220588464 Intimação Intimação 25062410495452400000220588455 Intimação Intimação 25062410495115000000220588441 Intimação Intimação 25062410494767700000220588431 Intimação Intimação 25062410494412700000220588417 Intimação Intimação 25062410494084400000220588411 Intimação Intimação 25062410493725100000220588403 Intimação Intimação 25062410493385600000220588374 Intimação Intimação 25062410493013000000220588369 Intimação Intimação 25062410492692400000220588358 Intimação Intimação 25062410492373800000220588345 Intimação Intimação 25062410492049200000220588340 Intimação Intimação 25062410491707200000220588330 Intimação Intimação 25062410491380000000220588321 Intimação Intimação 25062410491043200000220588301 Documento_fc65246 Procuração 25061816061298900000220348814 Documento_e1026b4 Declaração de Hipossuficiência 25061816061243800000220348810 Contestação Contestação 25061816053785500000220348666 Contestação Contestação 25061816050292700000220348560 Intimação Intimação 25052611235103300000218348971 Intimação Intimação 25042909295620200000216207801 Intimação Intimação 25042909295442500000216207794 Intimação Intimação 25042909295276300000216207788 Intimação Intimação 25042909295118300000216207784 Intimação Intimação 25042909294959100000216207774 Intimação Intimação 25042909294794400000216207761 Intimação Intimação 25042909294634900000216207756 Intimação Intimação 25042909294480700000216207753 Intimação Intimação 25042909294310700000216207750 Decisão Decisão 25041509020750100000215443505 Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes 25041415593500300000215394656 Doc. 3 - Sentenca procedencia embargos de terceiros n. 0010672-85.2024.03.0109 Sentença (paradigma) 25041415554466800000215393850 Doc. 2 - Matricula 43766 atualizada Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 25041415523456500000215393148 Doc. 1 - Parte 3 - Procuracoes - Declaracoes de Hipossufiencia - Documentos Documento Diverso 25041415512695800000215392934 Doc. 1 - Parte 2 - Procuracao - Declaracao de Hipossufiencia - Documentos Documento Diverso 25041415500133300000215392627 Doc. 1 - Parte 1 - Procuracoes - Declaracoes de Hipossufiencia - Documentos Documento Diverso 25041415473499700000215392178 Petição Inicial Petição Inicial 25041415452283800000215391724 BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. WALDIK DA PAIXAO MARQUES CANTANHEDE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO NOGUEIRA XAVIER
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010369-43.2025.5.03.0107 : JOAO BATISTA PINTO DE CASTRO SOBRINHO E OUTROS (29) : LUCIENE IZAIAS GONCALVES ALVES E OUTROS (8) INTIMAÇÃO - DEJT LUCIENE IZAIAS GONCALVES ALVES Fica, por meio deste, V. Sa. intimado(a) a: Apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão (art. 679 c/c art. 307 do CPC), devendo, no mesmo prazo, indicar as provas que pretende produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência (especificar/justificar os fatos que pretende provar), sob pena de preclusão. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025. MARCELO MARTINS DE MELO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIENE IZAIAS GONCALVES ALVES
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010369-43.2025.5.03.0107 : JOAO BATISTA PINTO DE CASTRO SOBRINHO E OUTROS (29) : LUCIENE IZAIAS GONCALVES ALVES E OUTROS (8) INTIMAÇÃO - DEJT PAULO SERGIO NOGUEIRA XAVIER Fica, por meio deste, V.Sa. intimado(a) para apresentação de defesa, no prazo preclusivo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão (art. 679 c/c art. 307 do CPC), devendo, no mesmo prazo, indicar as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência (especificar/justificar os fatos que pretende provar), sob pena de preclusão. BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2025. WALDIK DA PAIXAO MARQUES CANTANHEDE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO NOGUEIRA XAVIER
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELProcesso 0010369-43.2025.5.03.0107 distribuído para 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE na data 14/04/2025
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