Joao Dutra De Andrade x Aperam Inox America Do Sul S.A. e outros

Número do Processo: 0010370-92.2024.5.03.0097

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 01ª Turma
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini 0010370-92.2024.5.03.0097 : JOAO DUTRA DE ANDRADE : CONVACO CONSTRUTORA VALE DO ACO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22402bf proferido nos autos. Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação.  Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber:  Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário:  20/05/2025  -  08:45 horasSALA 3  - Link:  https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala3cejusc2  Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (Resolução 81 da GP de 2017 TRT3), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe; c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados.    f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se.  BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO DUTRA DE ANDRADE
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini 0010370-92.2024.5.03.0097 : JOAO DUTRA DE ANDRADE : CONVACO CONSTRUTORA VALE DO ACO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22402bf proferido nos autos. Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação.  Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber:  Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário:  20/05/2025  -  08:45 horasSALA 3  - Link:  https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala3cejusc2  Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (Resolução 81 da GP de 2017 TRT3), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe; c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados.    f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se.  BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG

    Intimado(s) / Citado(s)
    - APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A.
    - CONVACO CONSTRUTORA VALE DO ACO LTDA
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