Usinas Itamarati S/A x Sultão Transportes De Derivados De Petróleo Ltda

Número do Processo: 0010372-57.2007.8.26.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010372-57.2007.8.26.0068/01 (apensado ao processo 0010372-57.2007.8.26.0068) (068.01.2007.010372/1) - Cumprimento de sentença - Usinas Itamarati S/A - Sultão Transportes de Derivados de Petróleo Ltda - Manifeste(m)-se o(a)(s) parte contrária quanto aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, serão os autos conclusos ao juiz prolator da decisão/sentença. - ADV: FLAVIA MARCANDORO (OAB 257374/SP), ALZERINA MARTINS UCHÔA (OAB 204677/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010372-57.2007.8.26.0068/01 (apensado ao processo 0010372-57.2007.8.26.0068) (068.01.2007.010372/1) - Cumprimento de sentença - Usinas Itamarati S/A - Sultão Transportes de Derivados de Petróleo Ltda - Vistos, Fls.405/408: Prematuro o pedido e ausente a documentação necessária para análise. Ora, após a extinção legal de uma empresa, os sócios só são considerados sucessores processuais se receberem ativos na partilha. Neste sentido: RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.032 - SP (2018/0321900-4) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE RECORRENTE : MELQUIADES DA SILVA PINTO ADVOGADOS : OG KUBE JUNIOR - MS005936 ANA MARIA KUBE DE CAMARGO - SP119002 RECORRIDO : NEMEZIO PAULINO DE ASSUNCAO ADVOGADA : DUZOLINA HELENA LAHR - SP171526 EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1. DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO DOS SÓCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973. TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMA INADEQUADA. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2. A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. 3. Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4. A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. 5. A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica. 6. Recurso especial provido. Assim, para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 dias, proceda a parte interessada ao peticionamento eletrônico como incidente de desconsideração da personalidade jurídica, utilizando-se do código de petição "12119", que deverá ser instruída com a ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Com o protocolo e cadastro do incidente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALZERINA MARTINS UCHÔA (OAB 204677/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FLAVIA MARCANDORO (OAB 257374/SP)
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