Jose Renato De Oliveira e outros x Vale S.A.
Número do Processo:
0010373-66.2021.5.03.0060
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Itabira
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA 0010373-66.2021.5.03.0060 : SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1394b9c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos, Intimem-se as partes para no prazo comum de 10 dias apresentarem seus CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO na forma do Provimento 04/2000 do Tribunal Regional da 3ª Região, incluindo os recolhimentos legais. Ficam as partes DESDE JÁ INTIMADAS, para após esse prazo, terem vista dos outros cálculos eventualmente apresentados, oportunidade que deverão manifestar de forma ESPECIFICADA acerca dos pontos objeto de divergência, igualmente pelo prazo de 8 dias, sob pena de se entender que não há equívocos nos cálculos da parte contrária. Registro que em se tratando de procedimento prévio à execução da sentença propriamente dita, não há que se falar aqui em impossibilidade de impulso oficial, tanto assim que poderia o comando ser proferido de forma líquida, sem que isso se considere ato de execução. Além disso, ainda remanesce a OBRIGAÇÃO constitucional prevista no art. 114, inciso VIII, da CF/88, que determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, das sentenças que proferir, de modo que não é possível cumprir esse comando sem a prévia liquidação do decisum. Após, venham os autos novamente conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. Intimem-se partes. ITABIRA/MG, 26 de maio de 2025. LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA 0010373-66.2021.5.03.0060 : SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1394b9c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos, Intimem-se as partes para no prazo comum de 10 dias apresentarem seus CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO na forma do Provimento 04/2000 do Tribunal Regional da 3ª Região, incluindo os recolhimentos legais. Ficam as partes DESDE JÁ INTIMADAS, para após esse prazo, terem vista dos outros cálculos eventualmente apresentados, oportunidade que deverão manifestar de forma ESPECIFICADA acerca dos pontos objeto de divergência, igualmente pelo prazo de 8 dias, sob pena de se entender que não há equívocos nos cálculos da parte contrária. Registro que em se tratando de procedimento prévio à execução da sentença propriamente dita, não há que se falar aqui em impossibilidade de impulso oficial, tanto assim que poderia o comando ser proferido de forma líquida, sem que isso se considere ato de execução. Além disso, ainda remanesce a OBRIGAÇÃO constitucional prevista no art. 114, inciso VIII, da CF/88, que determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, das sentenças que proferir, de modo que não é possível cumprir esse comando sem a prévia liquidação do decisum. Após, venham os autos novamente conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. Intimem-se partes. ITABIRA/MG, 26 de maio de 2025. LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.