Cicero Clemente Da Costa e outros x Bonanza Agro - Comercio E Representacoes Agropecuarias Ltda e outros

Número do Processo: 0010373-92.2023.5.15.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Dracena
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Edital
    Órgão: Vara do Trabalho de Dracena | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA PROCESSO: ATSum 0010373-92.2023.5.15.0050 AUTOR: CICERO CLEMENTE DA COSTA RÉU: BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (4) Processo nº 0010373-92.2023.5.15.0050 Autor: CICERO CLEMENTE DA COSTA, CPF: 158.755.238-83 Réu(s): BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 30.300.381/0001-95; BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA., CNPJ: 28.268.113/0001-91; BONANZA AGRO - COMERCIO E REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA, CNPJ: 33.846.976/0001-39; BONANZA AGROPECUARIA E ADMINISTRACAO RURAL LTDA, CNPJ: 26.136.626/0001-13; WANDER RODRIGUES CAVARZAN, CPF: 266.247.338-02   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}, Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Dracena, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0010373-92.2023.5.15.0050 , entre partes:  AUTOR: CICERO CLEMENTE DA COSTA , autor, e RÉU: BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA e outros (4)  réu, estando  este último  em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: "1- Liberado ao reclamante o depósito de R$ 34.028,95, referente à penhora de créditos do devedor WANDER RODRIGUES CAVARZAN - CPF 266.247.338-02, oriundos do processo nº 0010136-29.2021.5.15.0050, prosseguindo-se a execução pelo débito remanescente. 2- Deduzidos os valores levantados, resta em aberto o débito de R$ 31.994,12, atualizado até 06/05/2025: RECTE 22.449,91 INSS       2.871,25 ADV        5.963,88 CUSTAS     709,08 TOTAL  31.994,12   3- RESPONSABILIDADE: as reclamadas são devedoras solidárias. 4- IMPOSTO DE RENDA: Verbas tributáveis: 20,10% do principal, salientando que correspondem à competência de 1 mês (incluídos os 13ºs salários). 5- Penhorado em 18/06/2025 o veículo Fiat Fiorino IE, placas CWQ-3169, o qual encontra-se na posse do reclamante em razão da decisão id 2aa9365: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS ESPECÍFICOS Aos dezoito dias do mês de junho do ano de 2025, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, abaixo assinada e identificada, em cumprimento ao mandado ID nº a9aa0fb, extraído dos autos de nº 0010373-92.2023.5.15.0050, passado a favor de CICERO CLEMENTE DA COSTA contra BONANZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS (4), depois de preenchidas as formalidades legais, procedi à PENHORA E AVALIACÃO do bem abaixo descrito: Rua São Salvador, 2177. "veículo FIAT/FIORINO IE, placa CWQ3169 - Junqueirópolis, CHASSI 9BD25504228719577, RENAVAM 783863136, ano de fabricação/modelo 2002, combustivel etanol, cor branca, quilometragem não aparente, em mau estado, por não fecha, trinco no assoalho, pintura não está boa, não está em funcionamento, pneus 'carecas'."  O bem penhorado foi avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em virtude do estado de conservação.  Ciente da penhora e avaliação, o reclamante  Cícero Clemente da Costa RG 26648901. Assumiu o ençargo de fjel depositário do bem acima descrito o Sr. Cícero Clemente da Costa. Para constar, eu Priscila Silva Rios, Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, lavrei o presente por mim assinado.   6- Cadastrada como terceira interessada VALDINETE MORI PEDRO, em cujo nome o veículo penhorado encontra-se registrado. 7- Diante do interesse do reclamante em adjudicar o veículo penhorado, intimem-se os reclamados e a terceira interessada para manifestação, em 5 dias, sob pena de preclusão. 8- Após, conclusos para decisão. 9- Após a garantia do Juízo, intimem-se as executadas, por seu advogado ou, na falta, por postagem simples, sobre a constrição efetivada, para os efeitos legais. 10- Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores. 11- DADOS BANCÁRIOS: informados pelo reclamante no Id b334ee1, em 06/02/2025. 12- IMPOSTO DE RENDA: Verbas tributáveis: 20,10% do principal, salientando que correspondem à competência de 1 mês (incluídos os 13ºs salários). 13- A contribuição previdenciária deve ser recolhida através de GPS (código 2909, competência da data da efetivação do recolhimento, CNPJ como identificador) e as custas processuais através de GRU (código 18740-2, gestão 00001, unidade gestora 080011), sob pena de preclusão. 14- Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagos os honorários advocatícios, as contribuições previdenciárias e as custas processuais, tornem conclusos para extinção da execução, liberação do veículo, registro dos valores no sistema e arquivamento dos autos. 15- Intimem-se as partes e a terceira interessada. Os reclamados BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 30.300.381/0001-95, BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA. CNPJ: 28.268.113/0001-91, BONANZA AGRO - COMERCIO E REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA CNPJ: 33.846.976/0001-39 e BONANZA AGROPECUARIA E ADMINISTRACAO RURAL LTDA CNPJ: 26.136.626/0001-13, que encontram-se com suas atividades encerradas, deverão ser intimados por edital ou, preferencialmente, na pessoa do sócio WANDER RODRIGUES CAVARZAN CPF: 266.247.338-02, intimando-se este por edital e também por E-carta, postagem registrada. DRACENA/SP, 15 de julho de 2025. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular"   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BONANZA AGROPECUARIA E ADMINISTRACAO RURAL LTDA
  3. 18/07/2025 - Edital
    Órgão: Vara do Trabalho de Dracena | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA PROCESSO: ATSum 0010373-92.2023.5.15.0050 AUTOR: CICERO CLEMENTE DA COSTA RÉU: BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (4) Processo nº 0010373-92.2023.5.15.0050 Autor: CICERO CLEMENTE DA COSTA, CPF: 158.755.238-83 Réu(s): BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 30.300.381/0001-95; BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA., CNPJ: 28.268.113/0001-91; BONANZA AGRO - COMERCIO E REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA, CNPJ: 33.846.976/0001-39; BONANZA AGROPECUARIA E ADMINISTRACAO RURAL LTDA, CNPJ: 26.136.626/0001-13; WANDER RODRIGUES CAVARZAN, CPF: 266.247.338-02   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}, Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Dracena, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0010373-92.2023.5.15.0050 , entre partes:  AUTOR: CICERO CLEMENTE DA COSTA , autor, e RÉU: BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA e outros (4)  réu, estando  este último  em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: "1- Liberado ao reclamante o depósito de R$ 34.028,95, referente à penhora de créditos do devedor WANDER RODRIGUES CAVARZAN - CPF 266.247.338-02, oriundos do processo nº 0010136-29.2021.5.15.0050, prosseguindo-se a execução pelo débito remanescente. 2- Deduzidos os valores levantados, resta em aberto o débito de R$ 31.994,12, atualizado até 06/05/2025: RECTE 22.449,91 INSS       2.871,25 ADV        5.963,88 CUSTAS     709,08 TOTAL  31.994,12   3- RESPONSABILIDADE: as reclamadas são devedoras solidárias. 4- IMPOSTO DE RENDA: Verbas tributáveis: 20,10% do principal, salientando que correspondem à competência de 1 mês (incluídos os 13ºs salários). 5- Penhorado em 18/06/2025 o veículo Fiat Fiorino IE, placas CWQ-3169, o qual encontra-se na posse do reclamante em razão da decisão id 2aa9365: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS ESPECÍFICOS Aos dezoito dias do mês de junho do ano de 2025, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, abaixo assinada e identificada, em cumprimento ao mandado ID nº a9aa0fb, extraído dos autos de nº 0010373-92.2023.5.15.0050, passado a favor de CICERO CLEMENTE DA COSTA contra BONANZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS (4), depois de preenchidas as formalidades legais, procedi à PENHORA E AVALIACÃO do bem abaixo descrito: Rua São Salvador, 2177. "veículo FIAT/FIORINO IE, placa CWQ3169 - Junqueirópolis, CHASSI 9BD25504228719577, RENAVAM 783863136, ano de fabricação/modelo 2002, combustivel etanol, cor branca, quilometragem não aparente, em mau estado, por não fecha, trinco no assoalho, pintura não está boa, não está em funcionamento, pneus 'carecas'."  O bem penhorado foi avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em virtude do estado de conservação.  Ciente da penhora e avaliação, o reclamante  Cícero Clemente da Costa RG 26648901. Assumiu o ençargo de fjel depositário do bem acima descrito o Sr. Cícero Clemente da Costa. Para constar, eu Priscila Silva Rios, Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, lavrei o presente por mim assinado.   6- Cadastrada como terceira interessada VALDINETE MORI PEDRO, em cujo nome o veículo penhorado encontra-se registrado. 7- Diante do interesse do reclamante em adjudicar o veículo penhorado, intimem-se os reclamados e a terceira interessada para manifestação, em 5 dias, sob pena de preclusão. 8- Após, conclusos para decisão. 9- Após a garantia do Juízo, intimem-se as executadas, por seu advogado ou, na falta, por postagem simples, sobre a constrição efetivada, para os efeitos legais. 10- Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores. 11- DADOS BANCÁRIOS: informados pelo reclamante no Id b334ee1, em 06/02/2025. 12- IMPOSTO DE RENDA: Verbas tributáveis: 20,10% do principal, salientando que correspondem à competência de 1 mês (incluídos os 13ºs salários). 13- A contribuição previdenciária deve ser recolhida através de GPS (código 2909, competência da data da efetivação do recolhimento, CNPJ como identificador) e as custas processuais através de GRU (código 18740-2, gestão 00001, unidade gestora 080011), sob pena de preclusão. 14- Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagos os honorários advocatícios, as contribuições previdenciárias e as custas processuais, tornem conclusos para extinção da execução, liberação do veículo, registro dos valores no sistema e arquivamento dos autos. 15- Intimem-se as partes e a terceira interessada. Os reclamados BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 30.300.381/0001-95, BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA. CNPJ: 28.268.113/0001-91, BONANZA AGRO - COMERCIO E REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA CNPJ: 33.846.976/0001-39 e BONANZA AGROPECUARIA E ADMINISTRACAO RURAL LTDA CNPJ: 26.136.626/0001-13, que encontram-se com suas atividades encerradas, deverão ser intimados por edital ou, preferencialmente, na pessoa do sócio WANDER RODRIGUES CAVARZAN CPF: 266.247.338-02, intimando-se este por edital e também por E-carta, postagem registrada. DRACENA/SP, 15 de julho de 2025. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular"   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WANDER RODRIGUES CAVARZAN
  4. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Dracena | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATSum 0010373-92.2023.5.15.0050 AUTOR: CICERO CLEMENTE DA COSTA RÉU: BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75436ea proferida nos autos. DECISÃO 1- Liberado ao reclamante o depósito de R$ 34.028,95, referente à penhora de créditos do devedor WANDER RODRIGUES CAVARZAN - CPF 266.247.338-02, oriundos do processo nº 0010136-29.2021.5.15.0050, prosseguindo-se a execução pelo débito remanescente.  2- Deduzidos os valores levantados, resta em aberto o débito de R$ 31.994,12, atualizado até 06/05/2025: RECTE 22.449,91 INSS       2.871,25 ADV        5.963,88 CUSTAS     709,08 TOTAL  31.994,12   3- RESPONSABILIDADE: as reclamadas são devedoras solidárias. 4- IMPOSTO DE RENDA: Verbas tributáveis: 20,10% do principal, salientando que correspondem à competência de 1 mês (incluídos os 13ºs salários). 5- Penhorado em 18/06/2025 o veículo Fiat Fiorino IE, placas CWQ-3169, o qual encontra-se na posse do reclamante em razão da decisão id 2aa9365:  AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS ESPECÍFICOS Aos dezoito dias do mês de junho do ano de 2025, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, abaixo assinada e identificada, em cumprimento ao mandado ID nº a9aa0fb, extraído dos autos de nº 0010373-92.2023.5.15.0050, passado a favor de CICERO CLEMENTE DA COSTA contra BONANZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS (4), depois de preenchidas as formalidades legais, procedi à PENHORA E AVALIACÃO do bem abaixo descrito: Rua São Salvador, 2177. "veículo FIAT/FIORINO IE, placa CWQ3169 - Junqueirópolis, CHASSI 9BD25504228719577, RENAVAM 783863136, ano de fabricação/modelo 2002, combustivel etanol, cor branca, quilometragem não aparente, em mau estado, por não fecha, trinco no assoalho, pintura não está boa, não está em funcionamento, pneus 'carecas'."  O bem penhorado foi avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em virtude do estado de conservação.  Ciente da penhora e avaliação, o reclamante  Cícero Clemente da Costa RG 26648901. Assumiu o ençargo de fjel depositário do bem acima descrito o Sr. Cícero Clemente da Costa.  Para constar, eu Priscila Silva Rios, Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, lavrei o presente por mim assinado.   6- Cadastrada como terceira interessada VALDINETE MORI PEDRO, em cujo nome o veículo penhorado encontra-se registrado.  7- Diante do interesse do reclamante em adjudicar o veículo penhorado, intimem-se os reclamados e a terceira interessada para manifestação, em 5 dias, sob pena de preclusão.  8- Após, conclusos para decisão.  9- Após a garantia do Juízo, intimem-se as executadas, por seu advogado ou, na falta, por postagem simples, sobre a constrição efetivada, para os efeitos legais. 10- Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores. 11- DADOS BANCÁRIOS: informados pelo reclamante no Id b334ee1, em 06/02/2025. 12- IMPOSTO DE RENDA: Verbas tributáveis: 20,10% do principal, salientando que correspondem à competência de 1 mês (incluídos os 13ºs salários). 13- A contribuição previdenciária deve ser recolhida através de GPS (código 2909, competência da data da efetivação do recolhimento, CNPJ como identificador) e as custas processuais através de GRU (código 18740-2, gestão 00001, unidade gestora 080011), sob pena de preclusão. 14- Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagos os honorários advocatícios, as contribuições previdenciárias e as custas processuais, tornem conclusos para extinção da execução, liberação do veículo, registro dos valores no sistema e arquivamento dos autos. 15- Intimem-se as partes e a terceira interessada. Os reclamados BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 30.300.381/0001-95, BONANZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA. CNPJ: 28.268.113/0001-91, BONANZA AGRO - COMERCIO E REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA CNPJ: 33.846.976/0001-39 e BONANZA AGROPECUARIA E ADMINISTRACAO RURAL LTDA CNPJ: 26.136.626/0001-13, que encontram-se com suas atividades encerradas, deverão ser intimados por edital ou, preferencialmente, na pessoa do sócio WANDER RODRIGUES CAVARZAN CPF: 266.247.338-02, intimando-se este por edital e também por E-carta, postagem registrada. DRACENA/SP, 15 de julho de 2025. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular ET

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CICERO CLEMENTE DA COSTA
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