Camila Tavares Serafim x Flavie Lucas Maia
Número do Processo:
0010374-98.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010374-98.2025.8.26.0002 (processo principal 1059605-14.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Camila Tavares Serafim - Flavie Lucas Maia - Vistos. Considerando a decisão anterior que reconheceu o excesso de execução, fixando os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor do excesso praticado (R$ 4.000,00), totalizando R$ 400,00, verifica-se que a parte exequente efetuou depósito parcial no valor de R$ 41,38. Assim, reconheço ocumprimento parcialda decisão judicial eintimo a exequente para complementar o depósito no valor de R$ 359,00, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico, até o integral cumprimento da obrigação. Intimem-se. - ADV: DÉBORA MARQUES DA SILVA (OAB 514453/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), CAMILA TAVARES SERAFIM (OAB 188904/SP)