Graziela Regina Santos x Municipio De Nova Lima

Número do Processo: 0010375-70.2025.5.03.0165

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA 0010375-70.2025.5.03.0165 : GRAZIELA REGINA SANTOS : MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c0650c proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Considerando-se a ratificação dos cálculos pela SCJ, HOMOLOGO os cálculos colacionados pelo(a) autor(a), consoante quadro-resumo de Id 573e6cf e de Id 7bd63a4, excluindo-se eventuais custas (artigo 790-A, da CLT) e honorários advocatícios nele inseridos, uma vez que estes já foram deferidos ao Sindicato da categoria dos servidores na ação principal. Registrem-se as obrigações de pagar, com adequação da fase processual correspondente (execução). Intime-se o ente público, por mandado, para manifestação em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC. Intime-se também o exequente, para os fins do art. 884, da CLT. Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor da contribuição previdenciária ser inferior ao teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023 (R$ 40.000,00).  Exaurido o prazo para eventual oposição de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação e tendo em vista o valor do crédito dos credores,  expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor – RPV, cadastrando-a no GPREC e, em seguida, encaminhando-a ao executado, via mandado de entrega, para efetuar o pagamento no prazo legal. Com o retorno dos autos e realizado o depósito, prossiga-se com seu pagamento, observando-se os créditos consignados da RPV expedida. Para tanto, intimem-se os credores (sem dados bancários apresentados), para apresentá-los, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentados os dados, prossigam-se com os pagamentos, na forma acima. Comprovadas as transferências, registrem-se os valores recebidos e arrecadados, dando-se baixa da RPV no GPREC. Ultimadas as providências acima, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se.   NOVA LIMA/MG, 29 de abril de 2025. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GRAZIELA REGINA SANTOS
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA 0010375-70.2025.5.03.0165 : GRAZIELA REGINA SANTOS : MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f1e76 proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando o decurso de prazo para manifestação do reclamado em22/04/2025. Considerando a inércia do reclamado, APROVO o cálculo colacionado pelo(a) autor(a), consoante quadro-resumo de Id 7bd63a4 e 573e6cf, excluindo-se eventuais custas (artigo 790-A, da CLT) e honorários advocatícios nele inseridos, uma vez que estes já foram deferidos ao Sindicato da categoria dos servidores na ação principal. Ao SLJ para ratificação dos cálculos ora aprovados, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da IN CONJ GP/GVP2 nº 115/2023. Após, à homologação.  Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 24 de abril de 2025. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MUNICIPIO DE NOVA LIMA
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA 0010375-70.2025.5.03.0165 : GRAZIELA REGINA SANTOS : MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f1e76 proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando o decurso de prazo para manifestação do reclamado em22/04/2025. Considerando a inércia do reclamado, APROVO o cálculo colacionado pelo(a) autor(a), consoante quadro-resumo de Id 7bd63a4 e 573e6cf, excluindo-se eventuais custas (artigo 790-A, da CLT) e honorários advocatícios nele inseridos, uma vez que estes já foram deferidos ao Sindicato da categoria dos servidores na ação principal. Ao SLJ para ratificação dos cálculos ora aprovados, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da IN CONJ GP/GVP2 nº 115/2023. Após, à homologação.  Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 24 de abril de 2025. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GRAZIELA REGINA SANTOS
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