Eunice Maria De Almeida x Emporio Sapore Alimentacao E Servicos Ltda e outros
Número do Processo:
0010379-69.2023.5.03.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumSen 0010379-69.2023.5.03.0168 EXEQUENTE: EUNICE MARIA DE ALMEIDA EXECUTADO: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0274b9 proferido nos autos. Vistos os autos Registra-se que foi expedida Certidão para Habilitação de Créditos na Liquidação Extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil- ATO DO PRESIDENTE Nº 1.368 DE 13/12/2024 ao ID 17fad4d. Intime-se a reclamada VKN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA para, no prazo de 10 dias, pagar/indicar bens ou ativos financeiros que possam ser utilizados integralmente e exclusivamente na quitação da contribuição previdenciária (R$ 4.893,85) e custas processuais (R$ 1.038,78) devidas de acordo com os cálculos de ID f827f16 (fls.1378 do PDF), podendo, inclusive, apresentar proposta de pagamento parcelado. Registra-se que a execução prossegue em relação aos sócios e já foram realizadas ferramentas em relação aos mesmos conforme determinado no despacho de ID c6d4e93. Requeira o(a) Exequente, no prazo de 10 dias, o que entender de direito, devendo, neste mesmo prazo, indicar os meios objetivos e necessários ao prosseguimento da execução. Neste caso, fica desde já advertido(a) o(a) exequente de que não serão repetidos atos processuais já praticados e frustrados, a menos que haja indícios de modificação do estado de fato quanto à disponibilidade de bens do(s) executado(s). Intime-se. UBERABA/MG, 03 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VKN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumSen 0010379-69.2023.5.03.0168 EXEQUENTE: EUNICE MARIA DE ALMEIDA EXECUTADO: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0274b9 proferido nos autos. Vistos os autos Registra-se que foi expedida Certidão para Habilitação de Créditos na Liquidação Extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil- ATO DO PRESIDENTE Nº 1.368 DE 13/12/2024 ao ID 17fad4d. Intime-se a reclamada VKN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA para, no prazo de 10 dias, pagar/indicar bens ou ativos financeiros que possam ser utilizados integralmente e exclusivamente na quitação da contribuição previdenciária (R$ 4.893,85) e custas processuais (R$ 1.038,78) devidas de acordo com os cálculos de ID f827f16 (fls.1378 do PDF), podendo, inclusive, apresentar proposta de pagamento parcelado. Registra-se que a execução prossegue em relação aos sócios e já foram realizadas ferramentas em relação aos mesmos conforme determinado no despacho de ID c6d4e93. Requeira o(a) Exequente, no prazo de 10 dias, o que entender de direito, devendo, neste mesmo prazo, indicar os meios objetivos e necessários ao prosseguimento da execução. Neste caso, fica desde já advertido(a) o(a) exequente de que não serão repetidos atos processuais já praticados e frustrados, a menos que haja indícios de modificação do estado de fato quanto à disponibilidade de bens do(s) executado(s). Intime-se. UBERABA/MG, 03 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EUNICE MARIA DE ALMEIDA