Francisco Jose Pereira e outros x Industria Metalurgica Frum Ltda

Número do Processo: 0010386-49.2023.5.03.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010386-49.2023.5.03.0075 AUTOR: FRANCISCO JOSE PEREIRA RÉU: INDUSTRIA METALURGICA FRUM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ceb633 proferido nos autos. Vistos. Diante do teor da sentença de embargos à execução id 3c14171, intime-se a perita contábil, JAQUELINE FERNANDES JARDIM FREIRE,  para retificar o seu laudo, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. POUSO ALEGRE/MG, 04 de julho de 2025. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO JOSE PEREIRA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0010386-49.2023.5.03.0075 : FRANCISCO JOSE PEREIRA : INDUSTRIA METALURGICA FRUM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c452b0 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A executada opôs embargos de declaração no ID7d2c62e, ao argumento de que houve equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade dos embargos à execução. O exequente, embora intimado, não se manifestou. É o sintético relatório. FUNDAMENTAÇÃO: A executada opôs embargos de declaração no ID7d2c62e, ao argumento de que houve equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade dos embargos à execução por meio da sentença de f. 1039/1041. Com razão. Em consulta ao sistema de seguros da Susep realizado nesta data, verifico que a apólice de n. 047822025000107757013678 encontra-se devidamente registrada. Destarte, dou provimento aos embargos de declaração para, imprimir efeito modificativo ao julgado de f. 1039/1041 e admitir os embargos à execução de f. 994/1002, por garantido o Juízo. CONCLUSÃO: Posto isso, conheço dos embargos, para, no mérito, acolhê-los, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução de f. 994/1002. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 23 de maio de 2025. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO JOSE PEREIRA
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0010386-49.2023.5.03.0075 : FRANCISCO JOSE PEREIRA : INDUSTRIA METALURGICA FRUM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c452b0 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A executada opôs embargos de declaração no ID7d2c62e, ao argumento de que houve equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade dos embargos à execução. O exequente, embora intimado, não se manifestou. É o sintético relatório. FUNDAMENTAÇÃO: A executada opôs embargos de declaração no ID7d2c62e, ao argumento de que houve equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade dos embargos à execução por meio da sentença de f. 1039/1041. Com razão. Em consulta ao sistema de seguros da Susep realizado nesta data, verifico que a apólice de n. 047822025000107757013678 encontra-se devidamente registrada. Destarte, dou provimento aos embargos de declaração para, imprimir efeito modificativo ao julgado de f. 1039/1041 e admitir os embargos à execução de f. 994/1002, por garantido o Juízo. CONCLUSÃO: Posto isso, conheço dos embargos, para, no mérito, acolhê-los, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução de f. 994/1002. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 23 de maio de 2025. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INDUSTRIA METALURGICA FRUM LTDA
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