Alessandra Mineiro De Souza x Soledade Restaurante Eireli
Número do Processo:
0010394-06.2025.5.03.0059
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES CumPrSe 0010394-06.2025.5.03.0059 REQUERENTE: ALESSANDRA MINEIRO DE SOUZA REQUERIDO: SOLEDADE RESTAURANTE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85035c2 proferido nos autos. Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido na Audiência de ID.f6258cf, após o que, não apresentado o acordo, façam-me os autos conclusos para deliberação. GOVERNADOR VALADARES/MG, 15 de julho de 2025. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA MINEIRO DE SOUZA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES 0010394-06.2025.5.03.0059 : ALESSANDRA MINEIRO DE SOUZA : SOLEDADE RESTAURANTE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b127d1 proferido nos autos. Vistos. Autorizo o processamento da execução provisória da sentença. Certifique-se no processo principal (0010982-81.2023.5.03.0059). Cadastre-se no PJe como procurador(a) do(a) executado(a) o(a) advogado(a) por ele(a) constituído(a) no supradito processo. Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, a informar ao juízo eventual habilitação de outro(a) procurador(a) da ré nos autos que tramitam na 2ª instância, devendo, inclusive, juntar a respectiva procuração, tendo em conta que as alterações cadastrais efetuadas na instância superior não repercutem no PJe 1º grau. Como a execução provisória corre por conta e risco do(a) exequente, intime-se este(a) para, no prazo preclusivo de 8 dias, apresentar a conta de liquidação, em estrita obediência à liturgia do artigo 106 e seguintes do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT doméstico. Apresentada a conta obreira, intimem-se o(a) executado(a) para, no prazo comum e preclusivo de 8 dias, sobre eles se manifestar (art. 879, §2.º da CLT), devendo, em caso de discordância, apresentar aqueles que entender corretos. No prazo para manifestação acerca dos cálculos, o(a) reclamado(a) deverá analisar os documentos anexados ao PJe para início da execução provisória, podendo, se for o caso, juntar outros que entender necessários, restritos àqueles existentes no processo principal. GOVERNADOR VALADARES/MG, 20 de maio de 2025. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA MINEIRO DE SOUZA
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21/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0010394-06.2025.5.03.0059 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares na data 19/05/2025
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