Sindicato Dos Trabalhadores Do Ramo Financeiro De Governador Valadares E Regiao x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0010400-13.2025.5.03.0059
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES 0010400-13.2025.5.03.0059 : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE GOVERNADOR VALADARES E REGIAO : BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4844a61 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença no qual o sindicato-autor requer a distribuição ao juízo da 2ª VT local, decorrente de suposta dependência ao processo 0000887.52.2012.5.03.0099. Sem razão. Inexiste a alegada dependência, considerando que a regra da competência funcional, em que o Juízo da ação deva ser o mesmo da execução, não se aplica às ações coletivas em que se discutem direitos individuais e homogêneos, sendo certo que, por força do que disciplina a Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) c/c arts. art. 98, §2º, inciso I, e art. 101, inciso I, do CDC, o ajuizamento de execuções autônomas pelos substituídos processuais, em cumprimento de sentença coletiva, podem ser ajuizadas no domicílio do autor ou no local em que foi proferida a sentença condenatória, ficando a seu cargo a eleição do Foro competente, tratando-se, apenas, de competência territorial, não havendo falar em competência funcional, com consequente prevenção do citado juízo, podendo a ação ser distribuída a qualquer uma das unidades judiciárias locais. Trata-se, pois, de execução individual em cumprimento de sentença coletiva, distribuída aleatoriamente, uma vez que não há prevenção funcional do Juízo que julgou a ação principal, por se caracterizar como processo de natureza autônoma. Deste modo, indefiro a redistribuição ao juízo da 2ª VT local. Sequencialmente, intime-se a executada, via postal, para manifestar quanto a presente Ação de Cumprimento de Sentença, apresentando, se for o caso, a documentação solicitada pelo exequente. Prazo: 10 dias. GOVERNADOR VALADARES/MG, 20 de maio de 2025. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE GOVERNADOR VALADARES E REGIAO