Jose Edson Pereira Da Silva x Canuta Pereira De Almeida
Número do Processo:
0010400-38.2025.5.03.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Januária
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Januária | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANUÁRIA 0010400-38.2025.5.03.0083 : JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA : CANUTA PEREIRA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4c357 proferido nos autos. Vistos, etc. Noto que não foi observado pela reclamante o disposto no art. 840 da CLT, com a alteração dada pela Lei 13.467/2017, que determina que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação do seu valor, uma vez que, apesar dos pedidos de números “12” (Multa do art. 467 da CLT) e “13”(Multa do art. 477 da CLT) da inicial possuírem repercussão financeira, não foram devidamente liquidados pelo reclamante. Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para o reclamante emendar a inicial, discriminando as parcelas, com indicação do seu valor e devida retificação do valor da causa, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, conclusos. JANUARIA/MG, 20 de maio de 2025. FERNANDO SARAIVA ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA
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21/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Januária | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0010400-38.2025.5.03.0083 distribuído para Vara do Trabalho de Januária na data 19/05/2025
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