Arduino Heitor Morando Junior e outros x Century Do Brasil Eletro Eletronica Ltda e outros
Número do Processo:
0010400-52.2025.5.15.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010400-52.2025.5.15.0132 AUTOR: GISELE CRISTINA MARQUES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial médico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta).
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTURY DO BRASIL ELETRO ELETRONICA LTDA
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010400-52.2025.5.15.0132 AUTOR: GISELE CRISTINA MARQUES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial médico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta).
Intimado(s) / Citado(s)
- GISELE CRISTINA MARQUES
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010400-52.2025.5.15.0132 AUTOR: GISELE CRISTINA MARQUES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial médico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta).
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010400-52.2025.5.15.0132 AUTOR: GISELE CRISTINA MARQUES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial médico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta).
Intimado(s) / Citado(s)
- GATES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010400-52.2025.5.15.0132 AUTOR: GISELE CRISTINA MARQUES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial médico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta).
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTURY DO BRASIL ELETRO ELETRONICA LTDA