União Federal (Pgf) e outros x Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/A
Número do Processo:
0010402-26.2019.5.18.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010402-26.2019.5.18.0010 AUTOR: WELINGTON ALVES PINTO RÉU: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb1cd1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Decisão proferida com finalidade estatística de registro de solução (enceramento da liquidação). Pois bem. A sentença de ID ID. 59f1452 foi parcialmente reformada (acórdão de ID. 72b93b2) e cominada multa em face da Reclamada, por embargos protelatórios (ID. fcccae8). Ainda, foi negado provimento ao agravo e, novamente, condenada a Reclamada em multa (ID. 4dec256). Verifica-se que o(a) reclamante protocolou ação de Cumprimento Provisório de Sentença (ExProvAS 0010151-71.2020.5.18.0010), na qual houve a homologação do cálculo de liquidação provisório, que se encontravam sobrestados após a garantia da execução. Insta salientar que o Provimento CGJT, nº 2 de 28 de julho de 2021, em seu art, 2º, dispõe que: Art. 2º O art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. Assim, pelo teor do provimento, a execução terá prosseguimento nos autos da execução provisória. A secretaria deverá: 1) juntar nos autos do processo ExProvAS 0010151-71.2020.5.18.0010 cópia deste despacho e dos documentos de ID. 59f1452, ID. 72b93b2; ID. fcccae8, ID. ea10da0, ID. 1afe39a, ID. 0dfe5f3, ID. 4dec256, ID. a7063a8 (cálculos) 2) transferir o(s) depósito(s) recursal(is) de ID. 34d4358 para conta judicial vinculada aos autos do processo ExProvAS 0010151-71.2020.5.18.0010; 3) proceder, nos autos ExProvAS 0010151-71.2020.5.18.0010 a retificação da autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva e, me seguida, fazer conclusos. 4)Depois de cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente estes autos. Este despacho será publicado no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. CSKT GOIANIA/GO, 23 de maio de 2025. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A