Processo nº 00104041320245030018

Número do Processo: 0010404-13.2024.5.03.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Recurso de Revista
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 03ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria 0010404-13.2024.5.03.0018 : CHRISTIAN LEANDRO DOROTEIA DE ARAUJO E OUTROS (2) : CHRISTIAN LEANDRO DOROTEIA DE ARAUJO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010404-13.2024.5.03.0018, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 21 de maio de 2025, à unanimidade, em rejeitar a arguição de não conhecimento dos embargos de declaração do autor, suscitada pela ré Encel em contrarrazões, e em conhecer dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento. Acolhido, em parte, o requerimento formulado em contrarrazões, pelos embargantes, e advertidos a ré Encel e o autor que a oposição de embargos de declaração protelatórios acarretar-lhe-ão a multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Relator), Juiz Convocado Márcio José Zebende (substituindo o Exmo. Des. César Pereira da Silva Machado Júnior) e Des. Milton Vasques Thibau de Almeida. Presidência: Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha.     BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025.   ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENCEL ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 03ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria 0010404-13.2024.5.03.0018 : CHRISTIAN LEANDRO DOROTEIA DE ARAUJO E OUTROS (2) : CHRISTIAN LEANDRO DOROTEIA DE ARAUJO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010404-13.2024.5.03.0018, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 21 de maio de 2025, à unanimidade, em rejeitar a arguição de não conhecimento dos embargos de declaração do autor, suscitada pela ré Encel em contrarrazões, e em conhecer dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento. Acolhido, em parte, o requerimento formulado em contrarrazões, pelos embargantes, e advertidos a ré Encel e o autor que a oposição de embargos de declaração protelatórios acarretar-lhe-ão a multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Relator), Juiz Convocado Márcio José Zebende (substituindo o Exmo. Des. César Pereira da Silva Machado Júnior) e Des. Milton Vasques Thibau de Almeida. Presidência: Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha.     BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025.   ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
  4. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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