Murilo Henrique Teodoro Dos Santos x Pandora Do Brasil Comercio E Importacao Ltda.
Número do Processo:
0010408-04.2025.5.15.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
PETIçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Barretos
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Barretos | Classe: PETIçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS 0010408-04.2025.5.15.0011 : MURILO HENRIQUE TEODORO DOS SANTOS : PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a266c4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO A AUDIÊNCIA para dia 02/07/2025 às 09:10 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo Jte. 2) Para ingresso ao ambiente virtual basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/89601928917?pwd=UCtBRkcrWnMwQjdmVFlNbzhuS25nUT09 2.a) Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), pelo seu celular (smartphone), ou pelo computador, depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 896 0192 8917 2.b) Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: SENHA: 272272 2.c) Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 2.d) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será UNA. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado, além da assistência por advogado. 7) A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilidade pelos encargos consequentes, inclusive as custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, ainda que presente seu advogado, ou advogada constituída. 8) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte reclamada à audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, pela outra parte, nos termos do artigo 844 da CLT, da mesma forma que a ausência de defesa atrairá os efeitos processuais da revelia (CPC, art. 344 e seguintes), mesmo que presente o advogado, ou advogada que constituiu. 9) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 10) A defesa e os documentos a ela correlatos, bem como, em se tratando de personalidade jurídica, os instrumentos constitutivos (estatuto, ou contrato social) e/ou carta de preposição, devem ser anexados eletronicamente no sistema PJe, a ser acessado através de assinatura digital, impreterivelmente até o horário de instalação da audiência, nos termos da lei 11419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. 11) Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, com eventual requerimento de prazo para a oportuna anexação de documentos. 12) Salvo em se tratando de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO ANEXAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 13) Caso infrutífera a tentativa de conciliação, já será, na oportunidade, recebida a defesa eventualmente ofertada, com a imediata colheita das provas orais, que as partes pretendam produzir (interrogatório das partes e oitiva de testemunhas), ressalvada a hipótese de necessária produção de prova pericial, que acarretará a redesignação do ato para outra oportunidade. 14) Observando-se o que estabeleceram o artigo 16, § 2º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 4 de maio de 2020 e o COMUNICADO GP-CR nº 02/2020, do E. TRT da 15ª Região, de 12 de maio de 2020, a audiência será gravada a partir do início da colheita da prova oral, para disponibilidade mediante requerimento expresso e justificado no processo. 15) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, tanto aos clientes, como às testemunhas que pretendam interrogar, assumindo os riscos das penas previstas nos itens “7” e “8” acima, além da pena de confissão à parte e da preclusão da pretensa prova oral, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 16) As testemunhas deverão portar documento de identificação com foto, para exibição na sala virtual e observar o necessário isolamento presencial, em relação às partes e demais testemunhas, para que sejam resguardadas a idoneidade, lisura, segurança jurídica e boa-fé processual da prova a ser produzida. 17) Antes do início da colheita dos depoimentos, as partes, a serem posteriormente interrogadas e as testemunhas, serão transferidas às salas de espera, para que não acompanhem os interrogatórios antecedentes e só retornem escalonadamente à sala principal mediante redirecionamento pelo secretário de audiências. 18) Os advogados, ou as partes, deverão, antes de se iniciar a colheita dos depoimentos, nomear as testemunhas presentes na sala de audiência virtual, informando a denominação do aparelho que estão utilizando, para que seja aperfeiçoada a medida prevista no item “17” acima, sob pena de indeferimento da oitiva daquelas que indevidamente permanecerem na sala principal, acompanhando os interrogatórios antecedentes. 19) Ficam as partes e seus patronos cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, podendo permanecer em suas residências e a partir delas participarem da audiência designada. 20) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizada a possibilidade de comparecimento da(s) parte(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP. Intimem-se as partes, por seus procuradores, pelo DEJT. BARRETOS/SP, 23 de maio de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.