Ademilson Alves Correia e outros x Hedson Cesar Freitas e outros

Número do Processo: 0010409-29.2024.5.15.0106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Carlos
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Carlos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS 0010409-29.2024.5.15.0106 : LUIZ ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA : HEDSON CESAR FREITAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062cad9 proferido nos autos. DESPACHO Determino a inclusão do(s) nome(s) da(s) executadas no BNDT e SERASA. Conforme disposto no art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho, o exequente deverá ser intimado para, em até 30 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, ficando expressamente advertido de que, em não o fazendo, será iniciado o prazo prescricional. No silêncio, e na forma do parágrafo único do referido artigo, o processo deve ser sobrestado, pelo prazo de 2 anos,  aguardando-se o prazo prescricional, conforme art. 11 - A, da CLT. Intime-se a parte exequente, via e-carta com AR. SAO CARLOS/SP, 22 de maio de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Carlos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS PROCESSO: 0010409-29.2024.5.15.0106 : LUIZ ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA : HEDSON CESAR FREITAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2276367 proferido nos autos. DESPACHO Conforme consulta ora anexada: 1 - o número correto do processo em trâmite pela Justiça Cível em Ribeirão Bonito - SP é 1005320-98.2017.8.26.0428 e não como constou na penhora averbada na matrícula anexada sob id. c05efd4 e na certidão de id. 80ad761; e 2 - aquele Juízo determinou o cancelamento da penhora e apenas a penhora dos direitos do executado devedor fiduciante. Dessa forma, nos termos do artigo 878 da CLT, concedo mais 10 dias para manifestação da parte autora, sob pena de início da prescrição intercorrente. SAO CARLOS/SP, 23 de abril de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA
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