Marco Antonio Estevam Junior x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial e outros

Número do Processo: 0010410-36.2024.5.03.0142

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TST
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 06ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010410-36.2024.5.03.0142 : MARCO ANTONIO ESTEVAM JUNIOR : TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010410-36.2024.5.03.0142, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. Nos casos de empregados que prestam serviços externos, não são devidas horas extras intervalares, por possuir o empregado ampla liberdade para usufruir o intervalo para descanso e alimentação, no momento que melhor lhe aprouver (já que distante das vistas do empregador).   O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante. Determinou que as intimações da parte sejam feitas exclusivamente em nome da procuradora remanescente, Dra. Renata Sanches Guilherme, retificando-se a capa dos autos. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 13 de maio de 2025.   BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025.   CAROLINA DIAS FIGUEIREDO

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 06ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010410-36.2024.5.03.0142 : MARCO ANTONIO ESTEVAM JUNIOR : TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010410-36.2024.5.03.0142, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. Nos casos de empregados que prestam serviços externos, não são devidas horas extras intervalares, por possuir o empregado ampla liberdade para usufruir o intervalo para descanso e alimentação, no momento que melhor lhe aprouver (já que distante das vistas do empregador).   O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante. Determinou que as intimações da parte sejam feitas exclusivamente em nome da procuradora remanescente, Dra. Renata Sanches Guilherme, retificando-se a capa dos autos. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 13 de maio de 2025.   BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025.   CAROLINA DIAS FIGUEIREDO

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 06ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010410-36.2024.5.03.0142 : MARCO ANTONIO ESTEVAM JUNIOR : TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010410-36.2024.5.03.0142, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. Nos casos de empregados que prestam serviços externos, não são devidas horas extras intervalares, por possuir o empregado ampla liberdade para usufruir o intervalo para descanso e alimentação, no momento que melhor lhe aprouver (já que distante das vistas do empregador).   O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante. Determinou que as intimações da parte sejam feitas exclusivamente em nome da procuradora remanescente, Dra. Renata Sanches Guilherme, retificando-se a capa dos autos. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 13 de maio de 2025.   BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025.   CAROLINA DIAS FIGUEIREDO

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCO ANTONIO ESTEVAM JUNIOR
  5. 21/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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