Marco Antonio Estevam Junior x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
0010410-36.2024.5.03.0142
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010410-36.2024.5.03.0142 : MARCO ANTONIO ESTEVAM JUNIOR : TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010410-36.2024.5.03.0142, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. Nos casos de empregados que prestam serviços externos, não são devidas horas extras intervalares, por possuir o empregado ampla liberdade para usufruir o intervalo para descanso e alimentação, no momento que melhor lhe aprouver (já que distante das vistas do empregador). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante. Determinou que as intimações da parte sejam feitas exclusivamente em nome da procuradora remanescente, Dra. Renata Sanches Guilherme, retificando-se a capa dos autos. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 13 de maio de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010410-36.2024.5.03.0142 : MARCO ANTONIO ESTEVAM JUNIOR : TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010410-36.2024.5.03.0142, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. Nos casos de empregados que prestam serviços externos, não são devidas horas extras intervalares, por possuir o empregado ampla liberdade para usufruir o intervalo para descanso e alimentação, no momento que melhor lhe aprouver (já que distante das vistas do empregador). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante. Determinou que as intimações da parte sejam feitas exclusivamente em nome da procuradora remanescente, Dra. Renata Sanches Guilherme, retificando-se a capa dos autos. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 13 de maio de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010410-36.2024.5.03.0142 : MARCO ANTONIO ESTEVAM JUNIOR : TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010410-36.2024.5.03.0142, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. Nos casos de empregados que prestam serviços externos, não são devidas horas extras intervalares, por possuir o empregado ampla liberdade para usufruir o intervalo para descanso e alimentação, no momento que melhor lhe aprouver (já que distante das vistas do empregador). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante. Determinou que as intimações da parte sejam feitas exclusivamente em nome da procuradora remanescente, Dra. Renata Sanches Guilherme, retificando-se a capa dos autos. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 13 de maio de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO ESTEVAM JUNIOR
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21/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)