Maria Eduarda Justino e outros x Kevin Lopes Carvalho e outros
Número do Processo:
0010410-42.2023.5.15.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC SJRIO PRETO - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Barretos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0010410-42.2023.5.15.0011 AUTOR: MARIA EDUARDA JUSTINO RÉU: LARISSA LARA CASSIANO ARCANJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f518cba proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Petição Id 96c6e90: Considerando o acordo entabulado, decide este Juízo agendar sessão para homologação virtual, facultada a presença das partes. Desta feita, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC JT - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Circunscrição de São José do Rio Preto, para homologação. Quanto às verbas previdenciárias e custas processuais, ante o trânsito em julgado da sentença de liquidação, nos termos da OJ-SDI1-376, ficam mantidos os critérios já estabelecidos na sentença de liquidação (expediente ID nº 3bf41aa). Intimem-se. BARRETOS/SP, 15 de julho de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA EDUARDA JUSTINO
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Barretos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS 0010410-42.2023.5.15.0011 : MARIA EDUARDA JUSTINO : LARISSA LARA CASSIANO ARCANJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3bd46c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Conforme certificado pela Sra. Oficiala de Justiça, foi localizado e bloqueado para fins de licenciamento, o veículo motocicleta Honda/CG 160 Start, placas: FZN1256, em nome do segundo executado. Em face do requerimento e das informações de localização do veículo e meio de contato, fornecidos pela reclamante sob Id 311655f, delimito as diretrizes que deverão se seguir: Considerando a ausência de sanção contra o depositário infiel; Considerando que, na prática, normalmente os veículos somem após serem levados a hasta pública; A fim de se evitar o redundar de atos inócuos e sem efetividade, deverá o reclamante informar nos autos se assume o encargo de fiel depositário do bem e se tem condições de providenciar os meios necessários para imediata remoção do mesmo e entrega em suas mãos, em caráter acautelatório (art. 840, § 1º, do CPC). Em caso positivo, expeça-se o competente Mandado e ou Carta Precatória para penhora e remoção do veículo. O advogado informou número de telefone - Id 311655f, a fim de viabilizar contato com o Sr. Oficial de Justiça para agendamento, acompanhamento e fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência de remoção do bem. Na hipótese de recusa, fica desde já indeferida a penhora dos veículos, devendo o exequente indicar outros bens, livres e desembaraçados, no prazo de 30 dias. Intime-se. BARRETOS/SP, 22 de maio de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA EDUARDA JUSTINO