Ana Claudia Miranda De Assis e outros x Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh

Número do Processo: 0010410-53.2020.5.15.0106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Carlos
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Carlos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS 0010410-53.2020.5.15.0106 : ANA CLAUDIA MIRANDA DE ASSIS : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5caff9 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a autora, no prazo de 5 dias úteis, sobre a argumentação trazida pela ré no id. e6b0a7a. SAO CARLOS/SP, 17 de abril de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA CLAUDIA MIRANDA DE ASSIS
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Carlos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS 0010410-53.2020.5.15.0106 : ANA CLAUDIA MIRANDA DE ASSIS : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5caff9 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a autora, no prazo de 5 dias úteis, sobre a argumentação trazida pela ré no id. e6b0a7a. SAO CARLOS/SP, 17 de abril de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  4. 04/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Carlos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS 0010410-53.2020.5.15.0106 : ANA CLAUDIA MIRANDA DE ASSIS : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f430a2d proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Estando de acordo com o título executivo judicial, homologo o laudo pericial contábil, conforme quadro resumo de ID 2d21d39 - Pag. 1 e 2.  Os valores referentes às contribuições previdenciárias, cota parte do reclamante, deverão ser deduzidos de seu crédito. Fixo os honorários periciais contábeis em R$1.200,00 (03/02/2025), pela reclamada. Os créditos decorrentes de condenação judicial serão atualizados desde o ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento. Considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas nestes autos é igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a manifestação e, consequentemente, a intimação da União, nos termos do artigo 832, § 7º, da CLT e da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Dê-se ciência à parte exequente.  Cite-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor devido, atualizado, conforme sentença de liquidação, ou garantir execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, conforme o julgamento proferido pelo TST nos autos do feito IRR-1786-24.2015.04.0000 e Súmula 104 DO TRT da 15ª Região. Deverá a executada efetuar o pagamento do CRÉDITO DO RECLAMANTE E DO(A) PERITO(A) por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, e das custas em GRU Judicial, código 18740-2 STN. Com relação às CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, determino, com base no art. 77, IV, do CPC, que a executada observe os seguintes procedimentos:  No caso de pagamento espontâneo, deverá ser utilizada a guia DARF com o Código de Receita nº 6092 . Sendo o valor previdenciário objeto de controvérsia e, na forma da Portaria CR nº 01/2019, com a redação dada pela Portaria CR nº 05/2019, o depósito deverá ser realizado por meio da "Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais", no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5/10/2010, em especial os seguintes: a) 0173 - Contribuições referentes a Contribuinte Individual - NIT/PIS/PASEP; b) Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CNPJ; c) 0199 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CEI; d) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; e) 0212 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CEI.  A fim de agilizar a liberação dos valores por meio da utilização dos sistemas interligados Siscondj (Banco do Brasil) e SIF (Caixa Econômica Federal), a parte autora deverá informar, em petição do tipo "manifestação" com a descrição "conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança.  Caso haja pagamento sem oposição de embargos, liberem-se os depósitos a quem de direito e arquivem-se os autos.  Não havendo pagamento e, independentemente de nova intimação, terá o autor o prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito.  SAO CARLOS/SP, 03 de abril de 2025. ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular ACF

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  5. 04/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Carlos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS 0010410-53.2020.5.15.0106 : ANA CLAUDIA MIRANDA DE ASSIS : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f430a2d proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Estando de acordo com o título executivo judicial, homologo o laudo pericial contábil, conforme quadro resumo de ID 2d21d39 - Pag. 1 e 2.  Os valores referentes às contribuições previdenciárias, cota parte do reclamante, deverão ser deduzidos de seu crédito. Fixo os honorários periciais contábeis em R$1.200,00 (03/02/2025), pela reclamada. Os créditos decorrentes de condenação judicial serão atualizados desde o ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento. Considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas nestes autos é igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a manifestação e, consequentemente, a intimação da União, nos termos do artigo 832, § 7º, da CLT e da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Dê-se ciência à parte exequente.  Cite-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor devido, atualizado, conforme sentença de liquidação, ou garantir execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, conforme o julgamento proferido pelo TST nos autos do feito IRR-1786-24.2015.04.0000 e Súmula 104 DO TRT da 15ª Região. Deverá a executada efetuar o pagamento do CRÉDITO DO RECLAMANTE E DO(A) PERITO(A) por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, e das custas em GRU Judicial, código 18740-2 STN. Com relação às CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, determino, com base no art. 77, IV, do CPC, que a executada observe os seguintes procedimentos:  No caso de pagamento espontâneo, deverá ser utilizada a guia DARF com o Código de Receita nº 6092 . Sendo o valor previdenciário objeto de controvérsia e, na forma da Portaria CR nº 01/2019, com a redação dada pela Portaria CR nº 05/2019, o depósito deverá ser realizado por meio da "Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais", no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5/10/2010, em especial os seguintes: a) 0173 - Contribuições referentes a Contribuinte Individual - NIT/PIS/PASEP; b) Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CNPJ; c) 0199 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CEI; d) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; e) 0212 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CEI.  A fim de agilizar a liberação dos valores por meio da utilização dos sistemas interligados Siscondj (Banco do Brasil) e SIF (Caixa Econômica Federal), a parte autora deverá informar, em petição do tipo "manifestação" com a descrição "conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança.  Caso haja pagamento sem oposição de embargos, liberem-se os depósitos a quem de direito e arquivem-se os autos.  Não havendo pagamento e, independentemente de nova intimação, terá o autor o prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito.  SAO CARLOS/SP, 03 de abril de 2025. ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular ACF

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA CLAUDIA MIRANDA DE ASSIS
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou