Julio Cesar Moreira x Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/A e outros
Número do Processo:
0010416-57.2022.5.18.0122
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010416-57.2022.5.18.0122 AUTOR: JULIO CESAR MOREIRA RÉU: PSC DO BRASIL ADMINISTRACAO DE OBRAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 195bd93 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Homologo os cálculos de liquidação de ID. 006af2d, fixando o valor do débito da RECLAMADA em R$ 4.965,84, e o débito do RECLAMANTE em R$ 3.908,67 (honorários advocatícios), atualizados até a data de 30/04/2025, sem prejuízo de atualizações posteriores, na forma da lei. Registro que a exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da executada encontra-se suspensa, face à decisão do STF na ADI n. 5766. Considerando o trânsito em julgado, determino o processamento da execução definitiva. -DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL- crédito concursal Conforme documentos carreados aos autos, a empresa devedora se encontra em recuperação judicial. Registro que as parcelas apuradas tratam-se de crédito de natureza concursal. Estando o crédito obreiro devidamente apurado, não mais cabe o processamento desta verba nesta Justiça Especializada, mas tão somente das custas e contribuição previdenciária, a teor do disposto nos artigos 6º, parágrafo 7-B e 11, e 84, I-D, ambos da lei 11.101/2005. Por conseguinte, expeçam-se certidões de crédito individualizadas aos respectivos credores, reclamante e advogado, para habilitação, por meio do administrador judicial, junto ao Juízo da Recuperação Judicial - da Vara 3ª Vara Cível da Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP (Autos nº 1070609-16.2022.8.26.0100), administrador judicial VIVANTE GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, representante legal Armando Lemos Walllach, as quais ficarão disponíveis para impressão no sistema eletrônico PJE. -DOS ENCARGOS FISCAIS Inexistem créditos fiscais a serem executados (v. cálculos de ID 006af2d). -INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de intimar a UNIÃO/INSS da presente homologação. Intimem-se as partes. Expeçam-se as certidões. ITUMBIARA/GO, 02 de julho de 2025. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
- PSC DO BRASIL ADMINISTRACAO DE OBRAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL