Leonarda Vitoria Germano Pereira x Rodrigo Arikawa Rapchan e outros
Número do Processo:
0010421-93.2024.5.15.0057
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Presidente Venceslau
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Presidente Venceslau | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU 0010421-93.2024.5.15.0057 : LEONARDA VITORIA GERMANO PEREIRA : SELEGRAM PRODUCAO E COMERCIO DE SEMENTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc8e03 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente acerca do resultado infrutífero da requisição para apreensão de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud. Considerando a preferência do crédito trabalhista, defiro a solicitação da autora no Id 2003d3a. Diante disso, solicite ao D. Juízo da Vara Única de Santo Anastácio nos autos dos processos 1001513-73.2023.8.26.0553, 1001096-23.2023.8.26.0553, 1001158-63.2023.8.26.0553 e 1500402-94.2023.8.26.0553, ao D. Juízo 5ª Vara Cível Presidente Prudente nos autos do processo 1024666-57.2023.8.26.0482 e ao D. Juízo da 1ª Vara Cível Presidente Prudente nos autos do processo 1008332-45.2023.8.26.0482 que seja determinada a reserva/penhora no rosto dos autos informados para a quitação do débito em execução que se processa neste feito, a saber, 0010421-93.2024.5.15.0057, entre as partes LEONARDA VITORIA GERMANO PEREIRA - CPF: 427.236.238-07 reclamante e SELEGRAM PRODUCAO E COMERCIO DE SEMENTES LTDA - CNPJ: 52.070.356/0001-03 e RODRIGO ARIKAWA RAPCHAN, CPF; 186.228.118-16 reclamadas, que deverá recair sobre eventuais crédito/direitos relativos às reclamadas no valor de R$ 24.933,60, atualizados até 23/04/2025. Outrossim, por ocasião de eventual transferência de numerário pelo D. Juízos, estes poderão solicitar a atualização do crédito exequendo junto a este Juízo, por meio no e-mail institucional saj.vt.pvenceslau@trt15.jus.br devendo ser depositado em conta judicial vinculada à agência 0320-4 do Banco do Brasil S/A, de Presidente Venceslau. Caberá ao exequente acompanhar a tramitação do processo acima indicado, requerendo o que de direito no caso de seu crédito não ser reservado, ou arquivamento daquela execução sem o devido pagamento. Por motivo de economia e celeridade processual, cópia do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, valerá como ofício. A assinatura eletrônica do(a) Magistrado(a) contida neste ofício dispensa a assinatura manuscrita, conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, sendo certo que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao endereço de internet indicado logo abaixo da assinatura eletrônica, digitando no campo "número do documento" o número do código de barras correspondente. Intimem-se. PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 10 de março de 2025 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SELEGRAM PRODUCAO E COMERCIO DE SEMENTES LTDA
- RODRIGO ARIKAWA RAPCHAN