Balbino E Barros Sociedade De Advogados e outros x Oliveira Junior Agro Comercial Industrial Eireli
Número do Processo:
0010422-50.2024.5.03.0142
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Betim
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010422-50.2024.5.03.0142 AUTOR: MARCILIO PRACHEDES DE SOUZA RÉU: OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50d077 proferido nos autos. Vistos. Ao id 599f052 o administrador judicial informa que, conforme apuração feita, o autor faz jus, na recuperação judicial, ao valor de R$ 10.070,74 e que na data do pedido de recuperação judicial não havia o débito de honorários de sucumbência e ainda, que valores devidos a títulos de custas e INSS não estão sujeitos à recuperação judicial. Este juízo já apreciou a natureza dos créditos e pronunciou acerca da competência quanto àqueles cuja execução ficou mantida nesta Especializada, conforme despacho de Id 4bca3a7. No entanto, a conta homologada merece reparo. Veja que, nos termos do despacho citado, foram apurados, também créditos de natureza concursal, cujo processamento se dará no juízo da recuperação judicial. Quanto a estes créditos, a atualização deve incidir até a data da recuperação judicial (03/04/2023), o que não ocorreu nos autos. Dessa forma, intime-se o autor para que, à vista do já decidido, apresente nova planilha, apontando os créditos concursais (férias simples 2022/2023 + 1/3) atualizado até 03/04/2023. Quanto aos demais créditos, de natureza não-concursal, conforme já explicitado e decido nestes autos, e diante da informação de que "o processo de Recuperação Judicial das Recuperanda encontra-se em fase de deliberação do Plano de Recuperação" - o que afasta perigo de pagamento em duplicidade e enriquecimento sem causa -, prossiga-se o feito, com a expedição de alvará, como já determinado ao Id 051dc3f. Aguarde-se o prazo de 48 horas para eventual manifestação das partes. Cienifique-se o Administrador Judicial para as providências que entender pertinentes junto ao processo de Recuperação Judicial, a fim de evitar novo pagamento das parcelas quitadas nesta execução. Decorrido o prazo, expeça-se o alvará, utilizando-se os dados informados ao Id. 30deb51 ou conta a ser apresentada, no prazo acima. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47 de 7 julho de 2023. Comprovado o valor levantado, registrem-se os recolhimentos e venham os autos conclusos, considerando os créditos concursais ainda pendentes de pagamento. BETIM/MG, 02 de julho de 2025. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010422-50.2024.5.03.0142 AUTOR: MARCILIO PRACHEDES DE SOUZA RÉU: OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50d077 proferido nos autos. Vistos. Ao id 599f052 o administrador judicial informa que, conforme apuração feita, o autor faz jus, na recuperação judicial, ao valor de R$ 10.070,74 e que na data do pedido de recuperação judicial não havia o débito de honorários de sucumbência e ainda, que valores devidos a títulos de custas e INSS não estão sujeitos à recuperação judicial. Este juízo já apreciou a natureza dos créditos e pronunciou acerca da competência quanto àqueles cuja execução ficou mantida nesta Especializada, conforme despacho de Id 4bca3a7. No entanto, a conta homologada merece reparo. Veja que, nos termos do despacho citado, foram apurados, também créditos de natureza concursal, cujo processamento se dará no juízo da recuperação judicial. Quanto a estes créditos, a atualização deve incidir até a data da recuperação judicial (03/04/2023), o que não ocorreu nos autos. Dessa forma, intime-se o autor para que, à vista do já decidido, apresente nova planilha, apontando os créditos concursais (férias simples 2022/2023 + 1/3) atualizado até 03/04/2023. Quanto aos demais créditos, de natureza não-concursal, conforme já explicitado e decido nestes autos, e diante da informação de que "o processo de Recuperação Judicial das Recuperanda encontra-se em fase de deliberação do Plano de Recuperação" - o que afasta perigo de pagamento em duplicidade e enriquecimento sem causa -, prossiga-se o feito, com a expedição de alvará, como já determinado ao Id 051dc3f. Aguarde-se o prazo de 48 horas para eventual manifestação das partes. Cienifique-se o Administrador Judicial para as providências que entender pertinentes junto ao processo de Recuperação Judicial, a fim de evitar novo pagamento das parcelas quitadas nesta execução. Decorrido o prazo, expeça-se o alvará, utilizando-se os dados informados ao Id. 30deb51 ou conta a ser apresentada, no prazo acima. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47 de 7 julho de 2023. Comprovado o valor levantado, registrem-se os recolhimentos e venham os autos conclusos, considerando os créditos concursais ainda pendentes de pagamento. BETIM/MG, 02 de julho de 2025. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BALBINO E BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010422-50.2024.5.03.0142 : MARCILIO PRACHEDES DE SOUZA : OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI ATO ORDINATÓRIO Destinatário: BALBINO E BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS De ordem do MM. Juiz(a) da 5a Vara do Trabalho de Betim/MG, nos termos do disposto no §4º, art. 203, do CPC/2015 e do despacho de id ef73c67, fica o administrador judicial intimado para vista da petição do reclamante, devendo ainda informar, no prazo de 10 dias, qual o valor efetivamente habilitado nos autos da recuperação judicial, bem como a atual situação, indicando ainda se já houve algum pagamento. BETIM/MG, 20 de maio de 2025. GRASIELA DE ALMEIDA GUIMARAES LOBEMVEIN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BALBINO E BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010422-50.2024.5.03.0142 : MARCILIO PRACHEDES DE SOUZA : OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef73c67 proferido nos autos. Vistos. Na presente demanda, foram homologados cálculos do reclamante, conforme Id 0b3e1f9. No despacho de Id 4bca3a7, este Juízo manifestou-se quanto aos créditos concursais (R$2.909,47) e extraconcursais (R$16.422,40), o que foi mantido na instância recursal. No entanto, intimado a manifestar, o administrador judicial indica que foi habilitado, no processo de recuperação, o valor de R$10.070,74. Dessa forma, a fim de evitar o pagamento em duplicidade ou o enriquecimento sem causa, bem como eventual discussão quanto à competência deste Juízo quanto ao pagamento dos créditos ou ainda a não observância do plano de recuperação judicial, o reclamante foi intimado para apresentar nova conta de liquidação ou manifestar-se quanto ao requerimento do administrador judicial. Ao Id a3a3ebf, a parte apenas ratifica a decisão proferida por este Juízo. Dessa forma, antes de determinar o prosseguimento do feito, intime-se o administrador judicial para vista da petição do reclamante, devendo ainda informar, no prazo de 10 dias, qual o valor efetivamente habilitado nos autos da recuperação judicial, bem como a atual situação, indicando ainda se já houve algum pagamento. BETIM/MG, 25 de abril de 2025. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BALBINO E BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010422-50.2024.5.03.0142 : MARCILIO PRACHEDES DE SOUZA : OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef73c67 proferido nos autos. Vistos. Na presente demanda, foram homologados cálculos do reclamante, conforme Id 0b3e1f9. No despacho de Id 4bca3a7, este Juízo manifestou-se quanto aos créditos concursais (R$2.909,47) e extraconcursais (R$16.422,40), o que foi mantido na instância recursal. No entanto, intimado a manifestar, o administrador judicial indica que foi habilitado, no processo de recuperação, o valor de R$10.070,74. Dessa forma, a fim de evitar o pagamento em duplicidade ou o enriquecimento sem causa, bem como eventual discussão quanto à competência deste Juízo quanto ao pagamento dos créditos ou ainda a não observância do plano de recuperação judicial, o reclamante foi intimado para apresentar nova conta de liquidação ou manifestar-se quanto ao requerimento do administrador judicial. Ao Id a3a3ebf, a parte apenas ratifica a decisão proferida por este Juízo. Dessa forma, antes de determinar o prosseguimento do feito, intime-se o administrador judicial para vista da petição do reclamante, devendo ainda informar, no prazo de 10 dias, qual o valor efetivamente habilitado nos autos da recuperação judicial, bem como a atual situação, indicando ainda se já houve algum pagamento. BETIM/MG, 25 de abril de 2025. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010422-50.2024.5.03.0142 : MARCILIO PRACHEDES DE SOUZA : OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef73c67 proferido nos autos. Vistos. Na presente demanda, foram homologados cálculos do reclamante, conforme Id 0b3e1f9. No despacho de Id 4bca3a7, este Juízo manifestou-se quanto aos créditos concursais (R$2.909,47) e extraconcursais (R$16.422,40), o que foi mantido na instância recursal. No entanto, intimado a manifestar, o administrador judicial indica que foi habilitado, no processo de recuperação, o valor de R$10.070,74. Dessa forma, a fim de evitar o pagamento em duplicidade ou o enriquecimento sem causa, bem como eventual discussão quanto à competência deste Juízo quanto ao pagamento dos créditos ou ainda a não observância do plano de recuperação judicial, o reclamante foi intimado para apresentar nova conta de liquidação ou manifestar-se quanto ao requerimento do administrador judicial. Ao Id a3a3ebf, a parte apenas ratifica a decisão proferida por este Juízo. Dessa forma, antes de determinar o prosseguimento do feito, intime-se o administrador judicial para vista da petição do reclamante, devendo ainda informar, no prazo de 10 dias, qual o valor efetivamente habilitado nos autos da recuperação judicial, bem como a atual situação, indicando ainda se já houve algum pagamento. BETIM/MG, 25 de abril de 2025. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCILIO PRACHEDES DE SOUZA