Processo nº 00104235220044013900
Número do Processo:
0010423-52.2004.4.01.3900
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0010423-52.2004.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TABAQUEIRA IND E COMERCIO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO CONCEICAO DO VALE CORREA JUNIOR - PA7855 SENTENÇA Em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, reconhecida pela exequente, DECLARO EXTINTA a Execução, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino o cancelamento de eventuais restrições/penhoras impostas nos presentes autos, independentemente do trânsito em julgado. Cabe ressaltar que a ordem de levantamento da penhora/restrições sobre imóveis e equiparados deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional. Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram. Sem custas nem honorários (Tema 1229 do STJ). Arquivem-se, com baixa nos registros. P.I. Belém, data e assinatura no rodapé.