Emerson Martins Garcia e outros x Caixa Economica Federal

Número do Processo: 0010426-77.2024.5.03.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 30 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010426-77.2024.5.03.0016 : EMERSON MARTINS GARCIA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eac172 proferido nos autos. Vistos 1 - Considerando tratar-se de execução individual de sentença coletiva proferida no processo nº 0011285-74.2016.5.03.0113 da 34ª VT/BH ainda não transitado em julgado; considerando que a execução encontra-se garantida (ID f93a0d2); SEM prejuízo dos prazos em curso; 2 – Designo audiência para o dia  30/04/2025 08:55 horas, para tentativa de conciliação e outras deliberações que se fizerem necessárias, inclusive fixação de prazos processuais, se for o caso.  3 – A audiência ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, por videoconferência na plataforma digital ZOOM. Para tanto, deverão ser observadas as orientações abaixo. 4 –  O acesso à sala de audiências virtual será realizado por meio de aplicativo ZOOM, devendo as partes/advogados acessarem a funcionalidade pelo seu navegador de internet através do link  https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh16  ou pelo número da reunião 767 804 6292 5 - Diante de vários problemas enfrentados por este Juízo na realização de audiências por videoconferência; tendo em conta que a permissão legal para a prática de audiência por videoconferência não retira o caráter solene do ato processual; tendo em conta a necessidade de se evitar o adiamento da audiência, que prejudica tanto o direito das partes à duração razoável do processo quanto a gestão processual por parte desta unidade judiciária; tendo em conta que todos devem cooperar para a solução de mérito justa, efetiva e em tempo razoável (art. 6º do CPC); o Magistrado esclarece que cabe às partes, por seus procuradores: a) encaminhar às partes, com antecedência, o link de acesso à audiência; b) verificar, com antecedência, se as partes dispõem de meios técnicos (computador, telefone, internet) em boas condições para a realização da audiência; c) instruir as partes, com antecedência, quanto à forma de acesso à sala virtual e quanto à habilitação do áudio e do vídeo; d) orientar as partes para que, no momento da audiência, todos estejam conectados, devidamente vestidos (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020 do CNJ), em local isolado e sem interferência de ruídos. 6 - Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) em razão do volume de processos que esta unidade judiciária recebe, há necessidade de realização de várias audiências no mesmo dia (a fim de assegurar a duração razoável do processo e cumprir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ), razão pela qual, por impossibilidade, não haverá tolerância para que problemas de conexão sejam resolvidos após aberta a audiência; b) caso alguma parte não disponha de condições de acesso, esta deverá comparecer presencialmente à Secretaria da vara (Rua dos Goitacazes, 1475 - 8º andar - Barro Preto), onde será fornecida estrutura de acesso ao ambiente virtual, sem necessidade de comunicação prévia ao Juízo; d) eventuais problemas de conexão ocorridos antes ou no decorrer da audiência poderão ensejar a conversão para o formato presencial (art. 7º, VII da Resolução 354/2020 do CNJ), ainda que discordem as partes, tendo em conta que o interesse público na administração da Justiça prevalece sobre os interesses particulares dos litigantes (art. 8º do CPC). 7 - Caso necessária, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência, facultando-se à parte se fazer acompanhada por pessoa próxima com condições de lhe dar conhecimento sobre os registros da audiência e transmitir suas manifestações. 8 - Intimem-se as partes, incumbindo aos procuradores, quando houver, dar ciência aos seus constituintes.  9 - Acaso frustrada composição venham os autos conclusos para julgamento Embargos à Execução (ID a28afc4);   10 - Registros: a) execução individual de sentença coletiva proferida no processo nº 0011285-74.2016.5.03.0113 (34ª VT/BH); b) designada a realização de perícia contábil e atuarial - destituído perito Marcelo Maziero de Carvalho - (31)3088-8222 - destituído FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA (filipemarcelfilipe@gmail.com - 35 999818586) - nomeado Dr Gustavo Henrique Rangel Braga. c) houve discussão nos autos quanto o repasse à FUNCEF das contribuições e reserva matemática bem como sua inclusão nos autos no polo passivo ou como 3ª interessada. Determinada a exclusão da FUNCEF dos autos conforme item 1 supra. As contribuições e reserva matemática deverão ser pagas diretamente ao exequente por estar o mesmo já aposentado (item 3 supra) . Se há ou não complementação de valores pela FUNCEF é matéria a ser discutida em ação CIVIL própria. FUNCEF não precisa ser mantida nos autos uma vez que não houve condenação quanto a ela. Ressaltando que a a totalidade das contribuições, cota participante e cota patrocinadora, bem como a reserva matemática, serão suportados exclusivamente pela executada/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - sentença ID f1a79f1. d) Homologados cálculo perito conforme resumo ID c650e09,  (Total geral da execução: R$ 1.835.123,95), devendo ser acrescidos honorários periciais (Dr Gustavo Henrique Rangel Braga) arbitrados em R$ 3.000,00. e) Depósitos garantidores SIF f) Embargos a execução pendente de julgamento a) audiência de Conciliação em Execução por videoconferência designada para o dia 30/04/2025 08:55 horas \fsc BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. HENRIQUE DE SOUZA MOTA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010426-77.2024.5.03.0016 : EMERSON MARTINS GARCIA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720743c proferido nos autos. Vistos. 1 - Sobre os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela executada, vista ao exequente pelo prazo de lei, ficando intimado, ainda, para os fins do art. 884 da CLT. /rlp BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. HENRIQUE DE SOUZA MOTA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMERSON MARTINS GARCIA
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