Processo nº 00104330820134036105

Número do Processo: 0010433-08.2013.4.03.6105

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Campinas
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Campinas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010433-08.2013.4.03.6105 ESPÓLIO: NELSON JOAO DE CAETANO Advogado do(a) ESPÓLIO: CLAUDIA CRISTINA STEIN - SP155655 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos, etc. Id 365614552: recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, não merecem acolhimento. O que a embargante pretende com a presente oposição, em verdade, é manifestar inconformismo meritório quanto ao decidido, hipótese que reclama o manejo de via recursal própria distinta da aviada. Ademais, a prescrição reconhecida por este Juízo na decisão atacada refere-se ao cumprimento de sentença e não à ação de conhecimento. Com efeito, fazer prevalecer o entendimento por ela defendido não seria o mesmo que sanar erros, omissões, obscuridades ou contradições, mas, antes, alterar o mérito da decisão proferida. Nesse sentido, ilustrativo o julgado a seguir: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. I – Os embargos de declaração, em regra, devem acarretar tão-somente um esclarecimento acerca do acórdão embargado. Noutro trajeto, caracterizado o pecadilho (omissão, obscuridade ou contradição), podem, excepcionalmente, ensejar efeito modificativo. II - Inexistente a omissão e a contradição alegada em relação ao acórdão embargado, rejeitam-se os embargos declaratórios que, implicitamente, buscam tão-somente rediscutir a matéria de mérito. Embargos rejeitados.” (STJ, EDRESP 482015, 5ª Turma, Relator Ministro Felix Fischer, DJ 06/10/2003, pág. 303) DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada tal como lançada. Em prosseguimento, intime-se o exequente a que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos cálculos, observando a limitação temporal (a partir de 08/2008). Atendido, intime-se a União para os fins do disposto no artigo 535, CPC. Intimem-se. Campinas, 24 de junho de 2025.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Campinas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010433-08.2013.4.03.6105 ESPÓLIO: NELSON JOAO DE CAETANO Advogado do(a) ESPÓLIO: CLAUDIA CRISTINA STEIN - SP155655 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. 1- Id 365614552: Considerando o efeito infringente pretendido, em observância ao artigo 1.023, § 2º, do atual Código de Processo Civil, intime-se a União para, querendo, manifestar-se no prazo legal. 2- Após, tornem conclusos. 3- Intimem-se. Campinas, 06 de junho de 2025.