Hapvida - Participacoes E Investimentos Ltda e outros x Kemilly Brenda Barbosa Pinto

Número do Processo: 0010444-22.2024.5.03.0106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TST
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Maria Cecília Alves Pinto 0010444-22.2024.5.03.0106 : CONNECT CENTER ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) : KEMILLY BRENDA BARBOSA PINTO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010444-22.2024.5.03.0106, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ASSÉDIO SEXUAL - PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - No caso em tela, a controvérsia deve ser examinada sob a perspectiva de gênero, considerando que ficou evidenciada a assimetria de poder existente entre as partes envolvidas, como é comum no âmbito das relações de trabalho, agravada essa assimetria pela questão de gênero. O julgamento de litígios envolvendo assédio sexual, para além da repressão ao assediador, deve evitar a exposição excessiva da vítima, cuja dificuldade probatória é evidente, embasando-se a condenação na valoração dos indícios e também na afirmação da vítima, que foi por eles corroborada, observando-se na íntegra o PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vistos os autos, relatados e discutidos os recursos ordinários interpostos contra decisão proferida pelo douto juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, em que figuram como recorrentes CONNECT CENTER ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e HAPVIDA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A e como recorrida KEMILLY BRENDA BARBOSA PINTO. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Tomaram parte no julgamento as Exmos. Desembargadores: Maria Cecília Alves Pinto (Presidente e Relatora), Paula Oliveira Cantelli e Luiz Otávio Linhares Renaut. Ausente com causa justificada a Exma. Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Júnia Castelar Savaget. Sustentação oral: Advogado Edson Luiz Pimenta, pela Reclamada. Julgamento realizado em Sessão Presencial (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). Belo Horizonte, 14 de Abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025.   ISABELA GOMES TRINDADE

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
  3. 23/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou