Donizete Russi Do Nascimento Junior e outros x Rio De Janeiro Refrescos Ltda
Número do Processo:
0010450-11.2022.5.03.0070
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Passos
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Passos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0010450-11.2022.5.03.0070 AUTOR: DONIZETE RUSSI DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa983b proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID feb8f9d , elaborados pelo perito. Fixo o valor da execução em R$9.133,10, atualizado até 30/06/2025, ressalvada atualização, sendo: - R$3.080,82 o crédito líquido do(a) reclamante; - R$3.069,73 a contribuição social sobre os salários devidos; - R$158,08 honorários líquidos para procurador do autor; - R$28,95 honorários periciais para Maria Auxiliadora de Carvalho; - R$20,12 honorários periciais para Vanderlei Goulart; -R$2.775,40 IRPF. Dispensada a concessão de vista à União/PGF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/17/23, da Procuradoria-Geral Federal. Fica a executada citada, através de seu procurador, para efetuar o pagamento do valor devido nas guias corretas (reclamante e honorários - depósito judicial; previdência- guia DARF; custas- GRU), em 10 (dez), ou garantir a execução, sob pena de penhora. PASSOS/MG, 03 de julho de 2025. LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Passos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0010450-11.2022.5.03.0070 AUTOR: DONIZETE RUSSI DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa983b proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID feb8f9d , elaborados pelo perito. Fixo o valor da execução em R$9.133,10, atualizado até 30/06/2025, ressalvada atualização, sendo: - R$3.080,82 o crédito líquido do(a) reclamante; - R$3.069,73 a contribuição social sobre os salários devidos; - R$158,08 honorários líquidos para procurador do autor; - R$28,95 honorários periciais para Maria Auxiliadora de Carvalho; - R$20,12 honorários periciais para Vanderlei Goulart; -R$2.775,40 IRPF. Dispensada a concessão de vista à União/PGF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/17/23, da Procuradoria-Geral Federal. Fica a executada citada, através de seu procurador, para efetuar o pagamento do valor devido nas guias corretas (reclamante e honorários - depósito judicial; previdência- guia DARF; custas- GRU), em 10 (dez), ou garantir a execução, sob pena de penhora. PASSOS/MG, 03 de julho de 2025. LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DONIZETE RUSSI DO NASCIMENTO JUNIOR
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Passos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS 0010450-11.2022.5.03.0070 : DONIZETE RUSSI DO NASCIMENTO JUNIOR : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e62c3a proferido nos autos. Vistos, etc. Pela derradeira vez, defiro a dilação de prazo requerida para que o(a) reclamado(a) comprove nos autos o pagamento da contribuição social e imposto de renda por mais 05 (cinco) dias. PASSOS/MG, 23 de maio de 2025. FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Passos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS 0010450-11.2022.5.03.0070 : DONIZETE RUSSI DO NASCIMENTO JUNIOR : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b174da proferida nos autos. Vistos etc. Assiste razão à reclamada. Tendo em vista que já concordou com os cálculos do perito na petição de ID bfbcddf, revogo o despacho anterior, de 11/04/25- ID e7a8f1f, e determino a movimentação dos valores depositados, observando os valores do resumo atualizado de ID e720cb1. CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO. Por medida de economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO e AUTORIZO a CEF a liberar a(o) reclamante, através de seu procurador, Dra. HELIMARA MOREIRA LAMOUNIER HERINGER, OAB: 143645, devidamente constituído nos autos, o saldo do(s) depósito(s) judicial(is) de ID 0e40439 (conta judicial 4066042015414732, no importe de R$73.030,16), ID a42dd90 (conta judicial 4066042015415623, no importe de R$170.403,70) e ID e6a7ea4 (conta judicial 4066042015414759, no importe de R$13.537,57), com seus acréscimos legais (zerar contas), através de transferência bancária para a conta de HELIMARA MOREIRA LAMOUNIER HERINGERCPF 009.891.076-04, Banco do Brasil S.A., Agência 0194-5, Conta Corrente 61.996-5, referente ao valor devido ao reclamante e honorários advocatícios. Por medida de economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO e AUTORIZO a CEF a movimentar o(s) depósito(s) de ID e49fa79 (conta judicial 4066042015414767, no importe de R$2.200,43), com comprovação nos autos em 10 dias, da seguinte forma: transfira para a perita MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO, CPF: 256.157.007-00, conta no Banco do Brasil - Agência 0033 - Conta corrente 8101000, CPF 256.157.007-00, o saldo existente na conta (zerar conta). Por medida de economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO e AUTORIZO a CEF a movimentar o(s) depósito(s) de ID (conta judicial 4066042015414740, no importe de R$1.529,17), com comprovação nos autos em 10 dias, da seguinte forma: transfira para o perito Vanderlei Goulart da Silva - CPF 000.931.366/41, Agência: 0141 - Operação: 1288, Conta: 000769336063-9 - Caixa Econômica Federal, o saldo existente na conta (zerar conta). Para tanto, a secretaria da vara deverá encaminhar esta decisão, juntamente com cópia do(s) depósito(s) supra, à agência 4066, da CEF, para cumprimento e comprovação nos autos, em 05 dias. Dê-se ciência às partes e aos peritos. Custas quitadas- ID d585b39. Prazo para a quitação do INSS e IRPF até 06/04/2025. Abra-se vista à PGF, pelo prazo de 10 dias, via sistema, oportunamente. Comprovados todos os recolhimentos e decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, definitivamente, ficando extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, lançando-se os valores do INSS e IRPF (demais pagamentos pagamentos já lançados), registrando-se, conforme artigo 6o., parágrafo 2o., da Resolução Conjunta GP/GCR n. 136/2020 do TRT da 3a. Região, a ausência de demais valores disponíveis em conta judicial ou recursal vinculada ao presente processo. PASSOS/MG, 25 de abril de 2025. FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Passos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS 0010450-11.2022.5.03.0070 : DONIZETE RUSSI DO NASCIMENTO JUNIOR : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b174da proferida nos autos. Vistos etc. Assiste razão à reclamada. Tendo em vista que já concordou com os cálculos do perito na petição de ID bfbcddf, revogo o despacho anterior, de 11/04/25- ID e7a8f1f, e determino a movimentação dos valores depositados, observando os valores do resumo atualizado de ID e720cb1. CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO. Por medida de economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO e AUTORIZO a CEF a liberar a(o) reclamante, através de seu procurador, Dra. HELIMARA MOREIRA LAMOUNIER HERINGER, OAB: 143645, devidamente constituído nos autos, o saldo do(s) depósito(s) judicial(is) de ID 0e40439 (conta judicial 4066042015414732, no importe de R$73.030,16), ID a42dd90 (conta judicial 4066042015415623, no importe de R$170.403,70) e ID e6a7ea4 (conta judicial 4066042015414759, no importe de R$13.537,57), com seus acréscimos legais (zerar contas), através de transferência bancária para a conta de HELIMARA MOREIRA LAMOUNIER HERINGERCPF 009.891.076-04, Banco do Brasil S.A., Agência 0194-5, Conta Corrente 61.996-5, referente ao valor devido ao reclamante e honorários advocatícios. Por medida de economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO e AUTORIZO a CEF a movimentar o(s) depósito(s) de ID e49fa79 (conta judicial 4066042015414767, no importe de R$2.200,43), com comprovação nos autos em 10 dias, da seguinte forma: transfira para a perita MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO, CPF: 256.157.007-00, conta no Banco do Brasil - Agência 0033 - Conta corrente 8101000, CPF 256.157.007-00, o saldo existente na conta (zerar conta). Por medida de economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO e AUTORIZO a CEF a movimentar o(s) depósito(s) de ID (conta judicial 4066042015414740, no importe de R$1.529,17), com comprovação nos autos em 10 dias, da seguinte forma: transfira para o perito Vanderlei Goulart da Silva - CPF 000.931.366/41, Agência: 0141 - Operação: 1288, Conta: 000769336063-9 - Caixa Econômica Federal, o saldo existente na conta (zerar conta). Para tanto, a secretaria da vara deverá encaminhar esta decisão, juntamente com cópia do(s) depósito(s) supra, à agência 4066, da CEF, para cumprimento e comprovação nos autos, em 05 dias. Dê-se ciência às partes e aos peritos. Custas quitadas- ID d585b39. Prazo para a quitação do INSS e IRPF até 06/04/2025. Abra-se vista à PGF, pelo prazo de 10 dias, via sistema, oportunamente. Comprovados todos os recolhimentos e decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, definitivamente, ficando extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, lançando-se os valores do INSS e IRPF (demais pagamentos pagamentos já lançados), registrando-se, conforme artigo 6o., parágrafo 2o., da Resolução Conjunta GP/GCR n. 136/2020 do TRT da 3a. Região, a ausência de demais valores disponíveis em conta judicial ou recursal vinculada ao presente processo. PASSOS/MG, 25 de abril de 2025. FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DONIZETE RUSSI DO NASCIMENTO JUNIOR
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Passos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS 0010450-11.2022.5.03.0070 : DONIZETE RUSSI DO NASCIMENTO JUNIOR : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a8f1f proferido nos autos. Vistos, etc. Convolo em penhora o depósito de ID ed51a43.I Vista ao reclamado, para, querendo apresentar Embargos, prazo legal. Defiro, ainda, a dilação de prazo requerida pelo reclamado para comprovar o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social, prazo de 10 dias. Intimem-se as partes. PASSOS/MG, 11 de abril de 2025. FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Passos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS 0010450-11.2022.5.03.0070 : DONIZETE RUSSI DO NASCIMENTO JUNIOR : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a8f1f proferido nos autos. Vistos, etc. Convolo em penhora o depósito de ID ed51a43.I Vista ao reclamado, para, querendo apresentar Embargos, prazo legal. Defiro, ainda, a dilação de prazo requerida pelo reclamado para comprovar o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social, prazo de 10 dias. Intimem-se as partes. PASSOS/MG, 11 de abril de 2025. FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DONIZETE RUSSI DO NASCIMENTO JUNIOR