Processo nº 00104523620258260053
Número do Processo:
0010452-36.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0010452-36.2025.8.26.0053 (processo principal 1012913-95.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Ferreira de Morais - Vistos. 1. Homologação dos cálculos: 1.1. Principal: Com a concordância da parte contrária (fls. 83), homologo os cálculos apresentados (fls. 71) e atualizados para 04/2025 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 104.287,86, composto pelas seguintes parcelas: R$ 83.560,32 - principal bruto/líquido; R$ 20.727,54 - juros moratórios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data, facultando-se à autoria, desde já, a instauração do incidente processual de requisição de pagamento referente ao montante ora homologado, em conformidade com o Comunicado SPI nº 03/2014, observando-se as diretrizes do Provimento nº 2.753/2024. 1.2. Honorários: Avaliado o trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor devido até a data da sentença, nos termos do artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil e Súmula nº 111 do STJ. Apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória de cálculo da quantia que entende devida relativa à aludida verba. 2. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: AGENOR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 245167/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0010452-36.2025.8.26.0053 (processo principal 1012913-95.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Ferreira de Morais - Vistos. À réplica. Int. - ADV: AGENOR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 245167/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAADV: Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP) Processo 0010452-36.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Antonio Ferreira de Morais - Vistos. 1. Ciência às partes acerca do ofício encaminhado pela CEABJ/INSS. 2. A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão. Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão. O percentual definitivo poderá ser alterado por ocasião da liquidação do principal, nos termos do art. 85, §4º, II do Código de Processo Civil. 3. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se há necessidade de retificar os cálculos apresentados inicialmente. Int.