Hospital Nipo - Brasileiro x Fabio Jordão Ferreira
Número do Processo:
0010455-31.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010455-31.2023.8.26.0224 (processo principal 1045779-41.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Hospital Nipo - Brasileiro - Fabio Jordão Ferreira - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízo para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, intimando-se as partes do resultado, facultando-se ao executado apresentar impugnação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. A intimação do executado, caso não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser realizada via postal, observando-se que será considerada realizada a intimação se o executado houver mudado de endereço sem comunicar ao juízo (art. 841, CPC). Caso infrutífera, fica desde já deferido o bloqueio de veículo, via RenaJud, desde que conferido o recolhimento das taxas respectivas. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Juntem-se aos autos, ainda, as petições eventualmente sigilosas apreciadas nesta decisão. Intime-se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), SHEILA ALVES DA SILVA (OAB 300853/SP), ELIZA TIEMI AKAMINE (OAB 195732/SP)