Romes Elias Espindula x Municipio De Nova Ponte
Número do Processo:
0010459-60.2025.5.03.0104
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última atualização encontrada em
21 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0010459-60.2025.5.03.0104 : ROMES ELIAS ESPINDULA : MUNICIPIO DE NOVA PONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d92cd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.. Em face da exceção de incompetência territorial retro apresentada, na forma do artigo 800 da CLT, determino: 1) Suspensão do processo até a decisão da exceção citada, cientificando-se as partes, através dos procuradores, se houver; 2) Intimação do(a) reclamante e dos litisconsortes, estes se houver, para manifestação no prazo comum de 5 dias; 3) Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos conforme art.800, §§ 3º e 4º da CLT. UBERLANDIA/MG, 27 de abril de 2025. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMES ELIAS ESPINDULA