Processo nº 00104633220218260562
Número do Processo:
0010463-32.2021.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Elaine Figueiró da Silva (OAB 301602/SP) Processo 0010463-32.2021.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maersk Line A/S - rep/por Maersk Brasil (Brasmar) Ltda - Vistos. Fls. 329/332: Há controvérsia sobre a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, sendo objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Processo nº 2256317-05.2020.8.26.0000 Tema 44, no qual foi decretada a suspensão de todos os processos pendentes em trâmite no Estado que versem acerca da matéria, até o julgamento do Tema 1137 do STJ. Por sua vez, o C. Tribunal da Cidadania determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, INDEFIRO a medida requerida. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Elaine Figueiró da Silva (OAB 301602/SP) Processo 0010463-32.2021.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maersk Line A/S - rep/por Maersk Brasil (Brasmar) Ltda - Vistos. Fls. 329/332: Há controvérsia sobre a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, sendo objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Processo nº 2256317-05.2020.8.26.0000 Tema 44, no qual foi decretada a suspensão de todos os processos pendentes em trâmite no Estado que versem acerca da matéria, até o julgamento do Tema 1137 do STJ. Por sua vez, o C. Tribunal da Cidadania determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, INDEFIRO a medida requerida. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Elaine Figueiró da Silva (OAB 301602/SP) Processo 0010463-32.2021.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maersk Line A/S - rep/por Maersk Brasil (Brasmar) Ltda - Vistos. Fls. 329/332: Há controvérsia sobre a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, sendo objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Processo nº 2256317-05.2020.8.26.0000 Tema 44, no qual foi decretada a suspensão de todos os processos pendentes em trâmite no Estado que versem acerca da matéria, até o julgamento do Tema 1137 do STJ. Por sua vez, o C. Tribunal da Cidadania determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, INDEFIRO a medida requerida. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Elaine Figueiró da Silva (OAB 301602/SP) Processo 0010463-32.2021.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maersk Line A/S - rep/por Maersk Brasil (Brasmar) Ltda - Vistos. Fls. 329/332: Há controvérsia sobre a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, sendo objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Processo nº 2256317-05.2020.8.26.0000 Tema 44, no qual foi decretada a suspensão de todos os processos pendentes em trâmite no Estado que versem acerca da matéria, até o julgamento do Tema 1137 do STJ. Por sua vez, o C. Tribunal da Cidadania determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, INDEFIRO a medida requerida. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Elaine Figueiró da Silva (OAB 301602/SP) Processo 0010463-32.2021.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maersk Line A/S - rep/por Maersk Brasil (Brasmar) Ltda - Vistos. Fls. 329/332: Há controvérsia sobre a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, sendo objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Processo nº 2256317-05.2020.8.26.0000 Tema 44, no qual foi decretada a suspensão de todos os processos pendentes em trâmite no Estado que versem acerca da matéria, até o julgamento do Tema 1137 do STJ. Por sua vez, o C. Tribunal da Cidadania determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, INDEFIRO a medida requerida. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Elaine Figueiró da Silva (OAB 301602/SP) Processo 0010463-32.2021.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maersk Line A/S - rep/por Maersk Brasil (Brasmar) Ltda - Vistos. Fls. 329/332: Há controvérsia sobre a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, sendo objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Processo nº 2256317-05.2020.8.26.0000 Tema 44, no qual foi decretada a suspensão de todos os processos pendentes em trâmite no Estado que versem acerca da matéria, até o julgamento do Tema 1137 do STJ. Por sua vez, o C. Tribunal da Cidadania determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, INDEFIRO a medida requerida. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Elaine Figueiró da Silva (OAB 301602/SP) Processo 0010463-32.2021.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maersk Line A/S - rep/por Maersk Brasil (Brasmar) Ltda - Vistos. Fls. 329/332: Há controvérsia sobre a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, sendo objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Processo nº 2256317-05.2020.8.26.0000 Tema 44, no qual foi decretada a suspensão de todos os processos pendentes em trâmite no Estado que versem acerca da matéria, até o julgamento do Tema 1137 do STJ. Por sua vez, o C. Tribunal da Cidadania determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, INDEFIRO a medida requerida. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.