Luciano Ramos Dos Santos x Brf S.A.

Número do Processo: 0010463-83.2025.5.03.0044

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Turma
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0010463-83.2025.5.03.0044 : LUCIANO RAMOS DOS SANTOS : BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7aaf34 proferida nos autos. SENTENÇA Designa-se (arts. 765/CLT, 139, II e 354/CPC) julgamento para esta data e horário. I – FUNDAMENTAÇÃO (ART. 852-I, § 1º/CLT): O reclamante não cumpriu com a específica condição de pressuposto processual objetivo propositura desta segunda reclamação (art. 844, §3º/CLT), norma processual de ordem pública, cogente e imperativa (art. 485, IV/CPC), quanto ao recolhimento das custas (art. 844, § 3º/CLT) em razão de arquivamento da reclamação anterior. A justificativa apresentada não pode ser acatada, pois a intimação da ação anterior (audiência designada), eis que o reclamante é intimado automaticamente na pessoa do i.  advogado no momento da distribuição da ação, como expressamente prescreve a LEI (art. 841, § 2º/CLT), efeito ope legis, tratando-se, pois, de ônus processual do i. advogado a comunicação de seu cliente do dia e horário da audiência. Assim, ausente a justificação pela ausência à audiência que lhe gerou o arquivamento (art. 844, § 2º/CLT), e ausente o recolhimento das custas processuais ali fixadas (art. 844, §3º/CLT), extingue-se esta reclamação, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual objetivo/condição da ação especial (art. 485, IV, §3º/CPC). Afasta-se a aplicação da Súmula 72/TRT/3ª Região (art. 489, §1º, VI/CPC), diante da sobreposição hierárquica vinculativa (arts. 102, §2º/CR e 927, I, §1º/CPC) do precedente do STF (T. Pleno – ADI 5766 – ATA Nº 31, de 20/10/2021 – DJE nº 217, divulgado em 04/11/2021) em controle concentrado que fixou a tese da constitucionalidade do art. 844, §3º/CLT. Igualmente, subsiste a predominância hierárquica da jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma – RR 002264-19.2017.5.02.0382 – DEJT 29/05/2020. 4ª Turma – RR 1001494-70.2018.5.02.0065 – DEJT 22/05/2020. 6ª Turma – RR 1001026-14.2018.5.02.0031 – DEJT 24/04/2020) quem tem afirmado a constitucionalidade do art. 844, §3º/CLT, com os direitos e garantias fundamentais de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, LV e LXXIV/CR), com a “preservação da jurisdição em sua essência”, “prestigiando, de um lado, o processo responsável, e desestimulando, de outro, a litigância descompromissada”. II – DISPOSITIVO: Ante ao exposto, e por tudo mais que consta da fundamentação, extingue-se, sem resolução do mérito, os pedidos formulados por LUCIANO RAMOS DOS SANTOS contra BRF S.A.. Custas de R$3.020,00 pelo reclamante (art. 789, II/CLT), isento (art. 790, § 3º e § 4º/CLT, e Súmula 463, I/TST). Intime-se (art. 852/CLT). g UBERLANDIA/MG, 28 de abril de 2025. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCIANO RAMOS DOS SANTOS
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0010463-83.2025.5.03.0044 : LUCIANO RAMOS DOS SANTOS : BRF S.A. DESTINATÁRIO(S): LUCIANO RAMOS DOS SANTOS   INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimado(a) para tomar ciência da decisão (id. e956c15) proferida nos autos, prazo legal. edm UBERLANDIA/MG, 14 de abril de 2025. GUILHERME EGIDIO CUNHA COSTA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCIANO RAMOS DOS SANTOS
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