Francisco Borges Da Silva e outros x Nova Construcoes De Alta Performance Ltda

Número do Processo: 0010465-10.2024.5.18.0161

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010465-10.2024.5.18.0161 AUTOR: FRANCISCO BORGES DA SILVA RÉU: NOVA CONSTRUCOES DE ALTA PERFORMANCE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f972e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Regularmente cumprido o acordo homologado, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Providencie a Secretaria a baixa no BNDT, bem como de todas as restrições efetivadas nos presentes autos e cancelamentos de eventuais ordens de bloqueios de valores "on line". Decorrido "in albis" o prazo recursal e canceladas as restrições, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Publique-se. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO BORGES DA SILVA
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010465-10.2024.5.18.0161 AUTOR: FRANCISCO BORGES DA SILVA RÉU: NOVA CONSTRUCOES DE ALTA PERFORMANCE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e421e9b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em análise processual, verifica-se que as partes formalizaram proposta de acordo em audiência (ID. c29d096), cuja composição envolvia o pagamento, pela ré, do valor de R$ 3.000,00, em duas parcelas, com vencimento final em 10/12/2024. Ficou a reclamada, ainda, obrigada a efetuar, até o dia 10/11/2024, a comunicação de dispensa sem justa causa do autor junto aos órgãos competentes, bem como a fornecer ao reclamante a documentação necessária à habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Restou pactuada, também, a obrigação de proceder à baixa na CTPS do reclamante, com data de saída em 17/04/2024, sob pena de multa, além do pagamento dos honorários periciais até o dia 10/01/2025, no valor de R$ 1.000,00. O referido acordo foi homologado em ata. Por meio da manifestação de ID. 5ec9d6a, a reclamada comprovou a baixa da CTPS do reclamante, com data de saída em 17/04/2024. No ID. af59956, foi juntado o requerimento de seguro-desemprego. Por fim, no ID. 14b8a40, houve comprovação da comunicação ao eSocial. Nesse sentido, e tendo em vista que transcorreu o prazo para manifestação do exequente quanto ao cumprimento do acordo, considero adimplidas as obrigações da reclamada perante o reclamante. Resta pendente, todavia, o depósito do valor de R$ 1.000,00, referente ao pagamento dos honorários periciais. Assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento dos honorários periciais, sob pena de execução. Cumpra-se. CPA CALDAS NOVAS/GO, 03 de julho de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NOVA CONSTRUCOES DE ALTA PERFORMANCE LTDA
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010465-10.2024.5.18.0161 AUTOR: FRANCISCO BORGES DA SILVA RÉU: NOVA CONSTRUCOES DE ALTA PERFORMANCE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e421e9b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em análise processual, verifica-se que as partes formalizaram proposta de acordo em audiência (ID. c29d096), cuja composição envolvia o pagamento, pela ré, do valor de R$ 3.000,00, em duas parcelas, com vencimento final em 10/12/2024. Ficou a reclamada, ainda, obrigada a efetuar, até o dia 10/11/2024, a comunicação de dispensa sem justa causa do autor junto aos órgãos competentes, bem como a fornecer ao reclamante a documentação necessária à habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Restou pactuada, também, a obrigação de proceder à baixa na CTPS do reclamante, com data de saída em 17/04/2024, sob pena de multa, além do pagamento dos honorários periciais até o dia 10/01/2025, no valor de R$ 1.000,00. O referido acordo foi homologado em ata. Por meio da manifestação de ID. 5ec9d6a, a reclamada comprovou a baixa da CTPS do reclamante, com data de saída em 17/04/2024. No ID. af59956, foi juntado o requerimento de seguro-desemprego. Por fim, no ID. 14b8a40, houve comprovação da comunicação ao eSocial. Nesse sentido, e tendo em vista que transcorreu o prazo para manifestação do exequente quanto ao cumprimento do acordo, considero adimplidas as obrigações da reclamada perante o reclamante. Resta pendente, todavia, o depósito do valor de R$ 1.000,00, referente ao pagamento dos honorários periciais. Assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento dos honorários periciais, sob pena de execução. Cumpra-se. CPA CALDAS NOVAS/GO, 03 de julho de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO BORGES DA SILVA
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