Carlos Andre Andrioni Salgueiro Lourenco e outros x Construtora Gomes Lourenco Ltda e outros
Número do Processo:
0010470-04.2022.5.03.0134
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: José Nilton Ferreira Pandelot 0010470-04.2022.5.03.0134 : CARLOS ANDRE ANDRIONI SALGUEIRO LOURENCO : PAULO ANTONIO DA SILVA JUNIOR E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31933fc proferido nos autos. Vistos. Os autos foram remetidos a este CEJUSC-JT de 2ºGrau, para realização de tentativa de conciliação, vez que a parte reclamante, em resposta à decisão de ID c7c33e9 , manifestou seu interesse em conciliar – ID c8f89e7 . Assim, para que as tratativas conciliatórias sejam bem sucedidas, intime-se a parte reclamada a se manifestar, de forma expressa, até o dia 28/04/2025, se também há interesse na conciliação. Em caso positivo, inclua-se o processo em pauta, ainda que não seja possível apresentar uma proposta de acordo, antes da respectiva audiência. Em caso negativo ou no silêncio da parte, devolva-se o feito ao remetente, com as nossas homenagens, para prosseguimento da forma que entender cabível, observando-se que a conciliação é um ato consensual, sujeito à vontade das partes. De maneira a imprimir maior celeridade ao feito, e em atenção ao princípio da cooperação, conclamo os procuradores das partes a manterem contato direto no prazo acima estabelecido, peticionando os termos da transação, se for o caso. Em caso de possibilidade conciliatória, os procuradores deverão juntar instrumento de mandato com poderes expressos para transigir/desistir e dar quitação, nos moldes do art. 105 do CPC, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto já nos autos. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANDRE ANDRIONI SALGUEIRO LOURENCO
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: José Nilton Ferreira Pandelot 0010470-04.2022.5.03.0134 : CARLOS ANDRE ANDRIONI SALGUEIRO LOURENCO : PAULO ANTONIO DA SILVA JUNIOR E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31933fc proferido nos autos. Vistos. Os autos foram remetidos a este CEJUSC-JT de 2ºGrau, para realização de tentativa de conciliação, vez que a parte reclamante, em resposta à decisão de ID c7c33e9 , manifestou seu interesse em conciliar – ID c8f89e7 . Assim, para que as tratativas conciliatórias sejam bem sucedidas, intime-se a parte reclamada a se manifestar, de forma expressa, até o dia 28/04/2025, se também há interesse na conciliação. Em caso positivo, inclua-se o processo em pauta, ainda que não seja possível apresentar uma proposta de acordo, antes da respectiva audiência. Em caso negativo ou no silêncio da parte, devolva-se o feito ao remetente, com as nossas homenagens, para prosseguimento da forma que entender cabível, observando-se que a conciliação é um ato consensual, sujeito à vontade das partes. De maneira a imprimir maior celeridade ao feito, e em atenção ao princípio da cooperação, conclamo os procuradores das partes a manterem contato direto no prazo acima estabelecido, peticionando os termos da transação, se for o caso. Em caso de possibilidade conciliatória, os procuradores deverão juntar instrumento de mandato com poderes expressos para transigir/desistir e dar quitação, nos moldes do art. 105 do CPC, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto já nos autos. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A
- DANIEL VASCONCELOS TEODORO
- CONSORCIO CGL/ARAGUAIA
- ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA
- PAULO ANTONIO DA SILVA JUNIOR