Sind Dos Empr Em Estab De Servicos De Saude De Campinas x Associacao Santa Casa De Misericordia E Maternidade D. Julieta Lyra e outros
Número do Processo:
0010472-94.2025.5.15.0049
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Itápolis
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itápolis | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS 0010472-94.2025.5.15.0049 : SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS : ASSOCIACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATERNIDADE D. JULIETA LYRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbf7f9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A jurisdição contenciosa se caracteriza pela existência de uma controvérsia, de um litígio a ser resolvido pelo Judiciário, caso em que realmente a ré estaria isenta de custas em determinadas situações. Ocorreu que a jurisdição voluntária não pressupõe controvérsia, tratando-se de atos jurídicos que buscam o auxílio do Poder Judiciário para a realização de um ato ou para a solução de um problema que, por si só, não gera litígio. No caso da homologação de acordo extrajudicial trabalhista, o Juiz não está julgando uma demanda, mas simplesmente conferindo validade jurídica ao acordo celebrado pelas partes. Ele está prestando um serviço de auxílio para dar força executiva ao acordo. É um ato de colaboração, não de julgamento de um conflito. Por isso, a exigência do pagamento de custas permanece. O artigo 88 do Código de Processo Civil (CPC), que trata das custas processuais, aplica-se à jurisdição voluntária, conforme preceitua: "Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados" Diante do exposto, indefiro a isenção. Recolha-se os valores no prazo de 10 dias, sob pena de não homologação e extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se as partes por seus procuradores habilitados no sistema PJE/JT. ITAPOLIS/SP, 23 de maio de 2025 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS