Miguel Fernando Barbosa Silva e outros x Centro De Formacao De Condutores Boa Esperanca Ltda
Número do Processo:
0010477-06.2023.5.03.0087
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO CIVIL COLETIVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Betim
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: AçãO CIVIL COLETIVAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ACC 0010477-06.2023.5.03.0087 AUTOR(A): SINDICATO DOS EMPREGADOS E INSTRUTORES DE AUTO ESCOLAS DOS CFCS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SEAME RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BOA ESPERANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1d745 proferido nos autos. 1- Designo audiência conciliatória, a se realizar no dia 03/09/2025 14:30 horas na modalidade telepresencial, na plataforma ZOOM, através do seguinte link de acesso: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/daniasbp 2- Conclamo as partes a se engajarem na busca pela solução consensual, inclusive iniciando tratativas de negociação preliminares, se assim desejarem, ficando mantida a audiência em qualquer caso. 3- O horário deverá ser obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento da pauta. Basta copiar o link acima em seu navegador, na hora da audiência designada, e em seguida aguardar na sala de espera até ser admitido(a). 4- Registro, por fim, que todo e qualquer requerimento dos advogados deverá ser feito por petição no próprio processo, via PJE, não sendo conhecido qualquer email para tanto. 5- As partes poderão optar por modalidade de audiência diversa da fixada, bastando para tanto proceder ao requerimento comum nos autos, em tempo hábil para a adequação da pauta. 6- Após a audiência de conciliação, recomendamos que todos participantes respondam à pesquisa de satisfação disponível no portal da conciliação do site deste Eg. TRT/MG, através do link a seguir: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/conciliacao. 7. Por se tratar o presente feito de ação coletiva ajuizada por sindicato na condição de substituto processual, entendo necessária a intimação do Ministério Público do Trabalho para participar da audiência, na condição de custos legis, se assim o desejar (art. 5º, §1º da Lei 7.347/85, art. 92 da Lei nº 8.078/90 e art. 178 do CPC). Intime-se o MPT. 8- Intimem-se partes/advogados deste despacho, através de publicação no DJEN, ficando a cargo dos ilustres procuradores destinatários da presente intimação a comunicação a seus constituintes. BELO HORIZONTE/MG, 18 de julho de 2025. HADMA CHRISTINA MURTA CAMPOS Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BOA ESPERANCA LTDA