Thatiane Da Silva Figueira x Grupo Casas Bahia S.A.
Número do Processo:
0010477-73.2025.5.03.0139
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT 1º Grau
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU CumPrSe 0010477-73.2025.5.03.0139 REQUERENTE: THATIANE DA SILVA FIGUEIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1a46d proferido nos autos. 1. Considerando que a empresa GRUPO CASAS BAHIA S.A informou a este CEJUSC 1º Grau recentemente que suspendeu as propostas de acordo nos seus processos trabalhistas, assim, determino que a Secretaria deste Cejusc-JT de 1º Grau intime a (s) reclamada(s), para manifestar(em) em 05 dias se tem interesse de conciliar nesse feito. 2. Após, venham-me os autos conclusos. 3. Intimem-se partes/advogados deste despacho. BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010477-73.2025.5.03.0139 REQUERENTE: THATIANE DA SILVA FIGUEIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb3ad3 proferido nos autos. Vistos, etc. Remetam-se os autos à CEJUSC para realização de audiência de tentativa de conciliação. Inconciliáveis, venham os autos conclusos para designação de perícia contábil. Fica a ré desde já advertida quanto às disposições da OJ 19 das Turmas desse e. Regional, in verbis: "Honorários periciais. Fase de execução. Responsabilidade. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé. (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT-MG 22/08/2011, 24/08/2011 e 25/08/2011)". far BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. CIRCE OLIVEIRA ALMEIDA BRETZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010477-73.2025.5.03.0139 REQUERENTE: THATIANE DA SILVA FIGUEIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb3ad3 proferido nos autos. Vistos, etc. Remetam-se os autos à CEJUSC para realização de audiência de tentativa de conciliação. Inconciliáveis, venham os autos conclusos para designação de perícia contábil. Fica a ré desde já advertida quanto às disposições da OJ 19 das Turmas desse e. Regional, in verbis: "Honorários periciais. Fase de execução. Responsabilidade. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé. (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT-MG 22/08/2011, 24/08/2011 e 25/08/2011)". far BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. CIRCE OLIVEIRA ALMEIDA BRETZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THATIANE DA SILVA FIGUEIRA
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0010477-73.2025.5.03.0139 distribuído para 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE na data 22/05/2025
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