Ana Paola Machado e outros x Vale S.A.
Número do Processo:
0010478-30.2023.5.03.0171
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Itabira
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA 0010478-30.2023.5.03.0171 : SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615dc45 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e considerando os termos do Provimento nº 03/1991/TRT/3ª Região, incluam-se o processo em pauta para tentativa de conciliação, no dia 10/06/2025, às 08h20, na modalidade PRESENCIAL. Intimem-se as partes pelos procuradores, os quais ficam no encargo de cientificar seus respectivos constituintes para comparecimento. Para melhor análise em audiência, registre-se que os depósitos recursais efetuados pela reclamada foram mediante seguro garantia judicial (RO, id ceb39ad, RR, id 863e111 e AIRR, id dddf677). Honorários periciais de insalubridade/periculosidade arbitrados, conforme sentença id 4077768f, em favor do Perito Paulo Lúcio Lacerda Júnior, no valor de R$ 4.500,00, a cargo da reclamada. Registre-se, ainda, que o resumo do cálculo do sindicato autor foi apresentado nos seguintes termos (id 282400e): Por sua vez, o resumo dos cálculos da reclamante foi apresentados nos seguintes termos (id d0929ea): ITABIRA/MG, 20 de maio de 2025. ADRIANO ANTONIO BORGES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA 0010478-30.2023.5.03.0171 : SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615dc45 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e considerando os termos do Provimento nº 03/1991/TRT/3ª Região, incluam-se o processo em pauta para tentativa de conciliação, no dia 10/06/2025, às 08h20, na modalidade PRESENCIAL. Intimem-se as partes pelos procuradores, os quais ficam no encargo de cientificar seus respectivos constituintes para comparecimento. Para melhor análise em audiência, registre-se que os depósitos recursais efetuados pela reclamada foram mediante seguro garantia judicial (RO, id ceb39ad, RR, id 863e111 e AIRR, id dddf677). Honorários periciais de insalubridade/periculosidade arbitrados, conforme sentença id 4077768f, em favor do Perito Paulo Lúcio Lacerda Júnior, no valor de R$ 4.500,00, a cargo da reclamada. Registre-se, ainda, que o resumo do cálculo do sindicato autor foi apresentado nos seguintes termos (id 282400e): Por sua vez, o resumo dos cálculos da reclamante foi apresentados nos seguintes termos (id d0929ea): ITABIRA/MG, 20 de maio de 2025. ADRIANO ANTONIO BORGES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA 0010478-30.2023.5.03.0171 : SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a581dc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Vista ao sindicato autor, pelo prazo de 05 dias, dos documentos apresentados pela reclamada id 04e8e4e. Deverão as partes apresentar seus cálculos de liquidação na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, no prazo comum de 10 dias, incluindo-se os recolhimentos legais. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar independentemente de intimação, caso queiram, no prazo de 08 dias úteis, sobre os cálculos apresentados pela parte contrária. Em caso de discordância, deverão as partes apresentar impugnação, de forma detalhada, acerca dos cálculos da parte contrária, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879/CLT. Ficam as partes advertidas de que não será deferida dilação dos prazos acima concedidos e de que, havendo necessidade de perícia, a conta que mais se distanciar da conta homologada, assumirá os honorários da perícia contábil. Registre-se que os depósitos recursais efetuados pela reclamada foram mediante seguro garantia judicial ( RO, id ceb39ad, RR, id 863e111 e AIRR, id dddf677). Honorários periciais de insalubridade/periculosidade arbitrados, conforme sentença id 407768f, em favor do Perito Paulo Lúcio Lacerda Júnior, no valor de R$ 4.500,00, a cargo da reclamada. Intimem-se as partes. ITABIRA/MG, 22 de abril de 2025. ADRIANO ANTONIO BORGES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA 0010478-30.2023.5.03.0171 : SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a581dc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Vista ao sindicato autor, pelo prazo de 05 dias, dos documentos apresentados pela reclamada id 04e8e4e. Deverão as partes apresentar seus cálculos de liquidação na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, no prazo comum de 10 dias, incluindo-se os recolhimentos legais. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar independentemente de intimação, caso queiram, no prazo de 08 dias úteis, sobre os cálculos apresentados pela parte contrária. Em caso de discordância, deverão as partes apresentar impugnação, de forma detalhada, acerca dos cálculos da parte contrária, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879/CLT. Ficam as partes advertidas de que não será deferida dilação dos prazos acima concedidos e de que, havendo necessidade de perícia, a conta que mais se distanciar da conta homologada, assumirá os honorários da perícia contábil. Registre-se que os depósitos recursais efetuados pela reclamada foram mediante seguro garantia judicial ( RO, id ceb39ad, RR, id 863e111 e AIRR, id dddf677). Honorários periciais de insalubridade/periculosidade arbitrados, conforme sentença id 407768f, em favor do Perito Paulo Lúcio Lacerda Júnior, no valor de R$ 4.500,00, a cargo da reclamada. Intimem-se as partes. ITABIRA/MG, 22 de abril de 2025. ADRIANO ANTONIO BORGES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.