Marcos Douglas Nascimento x Esquadra - Transporte De Valores & Seguranca Ltda e outros
Número do Processo:
0010480-86.2025.5.03.0055
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE 0010480-86.2025.5.03.0055 : MARCOS DOUGLAS NASCIMENTO : ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d61f70 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. VANIA SENA DE SOUZA PERPETUO DECISÃO Vistos. A presente execução se processa de PROVISORIAMENTE. Visando conferir maior efetividade às providências abaixo determinadas, por cautela, desde já, fica atribuído sigilo à presente decisão, mantendo visível somente ao exequente. Já efetivada a citação para pagamento (ID 53bb122), e tendo decorrido em 07/05/2025 o prazo concedido para pagamento, determino o bloqueio de créditos da executada ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA, CNPJ: 07.705.117/0001-10, junto ao Banco Central do Brasil, através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (DJU 19/12/2019), para pagamento do crédito exequendo, no importe de R$ 219.336,67, atualizado até 28/02/2025, ressalvadas posteriores atualizações. Aguardem-se respostas por 5 dias. Eventual bloqueio superior ao da execução deverá ser IMEDIATAMENTE liberado. Cumprida a determinação supra e eventualmente restando infrutífera, venham os autos à conclusão para deliberações acerca do prosseguimento do feito, considerando a RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA da segunda reclamada, MRS LOGISTICA S/A, CNPJ: 01.417.222/0001-77. Oportunamente será apreciado o requerimento de prazo formulado pela reclamada no ID fac5de3. CUMPRA-SE. vssp CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 22 de maio de 2025. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
- MRS LOGISTICA S/A