Anderson Ferreira Martins x Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Número do Processo:
0010481-09.2025.5.03.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT 1º Grau
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010481-09.2025.5.03.0108 REQUERENTE: ANDERSON FERREIRA MARTINS REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9799b57 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos, etc. Tendo em conta que o(s) recurso(s) pendente(s) de julgamento não possui(em) efeito suspensivo e que a execução provisória não comporta liberação de valores, ou seja, não há risco ao executado, indefere-se o requerimento da empresa-ré de suspensão/sobrestamento deste feito. Intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 08 (oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária, com indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2o da CLT). Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. ANDRE FIGUEIREDO DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON FERREIRA MARTINS