Ronan Honorio De Oliveira x Lemes & Lima Comercio E Logistica Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0010488-44.2017.5.18.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE FORMOSA
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FORMOSA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA 0010488-44.2017.5.18.0211 : RONAN HONORIO DE OLIVEIRA : LEMES & LIMA COMERCIO E LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ec5b4 proferido nos autos. As partes apresentaram minuta de acordo constante na petição de id. d39a665. Pois bem. Encontra-se confusa a discriminação das parcelas e a incidência de contribuições previdenciárias. Em que pese inexistir contribuição previdenciária apurada na presente execução, as partes indicam que 40% do valor acordado possui natureza indenizatória e que incidirá contribuição previdenciária sobre a retribuição do tempo em que o reclamante exerceu a representação comercial. Contudo, as partes discriminam que a referida retribuição é de R$10.000,00, que na verdade corresponde a 50% do montante acordado. Outrossim, as partes nada disseram sobre a forma como se dará esse recolhimento da contribuição previdenciária, se como empregado (relembrando que não houve reconhecimento de vínculo no acordo inicialmente homologado e descumprido) ou como contribuinte individual (autônomo). Desse modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a duas partes retifiquem a minuta para manter 100% da parcelas como indenizatória ou corrigir a forma como discriminado o recolhimento das contribuições previdenciárias. RMM FORMOSA/GO, 11 de abril de 2025. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RONAN HONORIO DE OLIVEIRA