Israel Lopes De Souza x Alexandre Saliba De Souza e outros

Número do Processo: 0010492-15.2025.5.03.0148

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Pará de Minas
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Pará de Minas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS 0010492-15.2025.5.03.0148 : ISRAEL LOPES DE SOUZA : ALEXANDRE SALIBA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e0071 proferido nos autos. Atenha-se o reclamante ao teor do despacho de Id 68c95c2, que facultou, excepcionalmente, o comparecimento das partes e procuradores, de forma telepresencial, por videoconferência na audiência UNA designada.  Intime-se.  PARA DE MINAS/MG, 23 de maio de 2025. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISRAEL LOPES DE SOUZA
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Pará de Minas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS 0010492-15.2025.5.03.0148 : ISRAEL LOPES DE SOUZA : ALEXANDRE SALIBA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c95c2 proferido nos autos. Excepcionalmente, defere-se o pedido de realização de audiência virtual, como solicitado na petição de id 029b9d. Faculta-se, portanto, o comparecimento das partes e procuradores de forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº54/2020. Para tanto, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1) As partes e seus advogados deverão baixar o aplicativo ZOOM para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe e consultar o tutorial disponibilizado pela plataforma, nos links: https://support.zoom.us/hc/pt-br 2) Para acesso à sala de audiência telepresencial, as partes e seus procuradores deverão digitar o número abaixo no campo de reunião do aplicativo, no dia e hora designados para a audiência: NÚMERO DA SALA: 999 148 0148  ou LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtparademinas Fica ressalvado que não será permitida a participação em trânsito de qualquer uma das partes ou advogados, devendo o acesso se dar em ambiente fechado, sem interferências de som. Deverão  as partes, ainda,  até o dia anterior  à realização da audiência, informar nos autos quem participará por vídeo,  valendo o silêncio como presunção de que comparecerão de forma presencial na sede do Fórum da Vara do Trabalho de Pará de Minas. Intime-se o autor. PARA DE MINAS/MG, 29 de abril de 2025. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISRAEL LOPES DE SOUZA
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Pará de Minas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS 0010492-15.2025.5.03.0148 : ISRAEL LOPES DE SOUZA : ALEXANDRE SALIBA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30a6c5 proferida nos autos. Cuidam os autos eletrônicos de Ação Trabalhista movida por ISRAEL LOPES DE SOUZA em face de ALEXANDRE SALIBA DE SOUZA, STEFANY GRAZIELE DE OLIVEIRA SANTOS e ESPAÇO FAZENDA LAGOA GRANDE LTDA., em que o autor formula diversos pedidos, bem como pleiteia a tutela antecipada de urgência para que o juízo determine aos reclamados que proceda à imediata restituição de todas as suas ferramentas e pertences pessoais, sob pena de multa diária e, em caso de dano ou perdas das suas ferramentas de trabalho, a condenação dos reclamados ao pagamento de indenização por perdas e danos. Examino. Nos termos do art. 294 do CPC, subsidiariamente aplicado ao processo do trabalho (art. 769/CLT), será possível o deferimento da tutela provisória de urgência ou de evidência quando: houver elementos que evidenciem a "probabilidade do direito" e "perigo de dano”, ou "risco ao resultado útil do processo”, para as tutelas provisórias de urgência, a teor do art. 300 do CPC, e as hipóteses enumeradas no art. 311 do CPC para as tutelas provisórias de evidência. No caso dos autos, os requisitos legais acima citados não foram atendidos a contento, pois não há discriminação específica de quais ferramentas e pertences pessoais seriam, tampouco indício de que estejam em poder do réu. Assim, fica a tutela de urgência indeferida por ora, e será reanalisada na primeira audiência.  Intime-se o autor para ciência. Audiência UNA designada para  27/05/2025 09:10h. A audiência UNA será realizada de forma 100% PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho. Fica, ainda, expressamente consignado que as testemunhas somente serão ouvidas mediante a apresentação de carteira de identificação com fotografia. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) dos termos da presente ação e para apresentação de defesa e documentos, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos não contestados. Processo que tramita sob o rito sumaríssimo, sendo a ele aplicáveis as respectivas disposições contidas na CLT. As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de aplicação do disposto no art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H da CLT. As partes ficam incitadas à composição, devendo, em caso de acordo, apresentar a respectiva petição conjunta. Intime-se o(a) reclamante para ciência, bem como para indicar o contato telefônico do(s) demandado(s) (caso não tenha fornecido anteriormente), no prazo de 02 dias, a fim de se possibilitar eventual notificação remota, uma vez que as notificações, intimações e demais atos determinados pelo magistrado deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico. Intimem-se as partes diretamente, via postal, e por meio de seus procuradores, via DEJT. Decorrido o prazo para manifestação do(a) reclamado(a) e verificando que não houve sua habilitação nos autos, não se tendo notícia se foi efetivamente notificado(a), expeça-se mandado de notificação, devendo o oficial de justiça realizar contato pelo(s) número(s) telefônico(s) indicado(s) pelo(a) reclamante, utilizando-se dos métodos tecnológicos disponíveis a fim de se certificar que está fazendo contato com a parte ré. PARA DE MINAS/MG, 25 de abril de 2025. LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISRAEL LOPES DE SOUZA
  5. 24/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara do Trabalho de Pará de Minas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0010492-15.2025.5.03.0148 distribuído para Vara do Trabalho de Pará de Minas na data 22/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25042300301219300000215727009?instancia=1
  6. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Pará de Minas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS 0010492-15.2025.5.03.0148 : ISRAEL LOPES DE SOUZA : ALEXANDRE SALIBA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc353c7 proferido nos autos. Inicialmente, intime-se o autor para indicar com precisão o endereço do(s) réu(s), que se encontra(m) localizado(s) em zona rural, apresentando, se necessário for, mapa ou pontos de referência, alcunha ou quaisquer outros recursos que permitam sua(s) localização(ões) no momento da diligência a ser realizada por Oficial de Justiça e, ainda, informar contato(s) telefônico(s), no prazo de 02 dias, para fins de notificação remota.  Considerando, ainda, os termos da Portaria nº 01, de 26 de junho de 2020, da Vara do Trabalho de Pará de Minas, não serão aceitos links relativos à mídia no corpo da petição inicial, pois devem ser anexados como as demais provas documentais. Em caso de links relativos a arquivos de áudio, para melhor compreensão nos autos, deverá a parte proceder, ainda, à degravação dos mesmos, transcrevendo-os em seu inteiro teor, tudo sob pena de desconsideração da prova. Intime-se o autor  para apresentar o(s) respectivo(s) link(s) por petição própria, com o preenchimento do campo “descrição” pelo usuário, indicando tratar-se de link de mídia, possibilitando a correta identificação do conteúdo da manifestação, bem como proceder à transcrição dos áudios, no prazo de 02 dias. Por outro lado, os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente (art. 13, §1o c/c art. 15 da Resolução 185/2017 do CSJT). Tais determinações não foram observadas pelo reclamante quanto ao documento de id.  93f9425 (fls. 34 e 35), juntado de forma invertida, e quanto ao documento de id. ef75b0a (fl. 48), juntado de forma ilegível.  Deve o reclamante proceder à nova juntada dos referidos documentos, livres do vício apontado, no prazo acima delineado, sob pena de  extinção do processo sem resolução do mérito.  Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação da tutela.  PARA DE MINAS/MG, 22 de abril de 2025. LUCIANA SANTINI DA SILVA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISRAEL LOPES DE SOUZA
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