Alvaro Sergio Fuzo e outros x Ottomilton Gomes De Souza Neto e outros
Número do Processo:
0010503-29.2024.5.18.0191
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE MINEIROS
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MINEIROS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0010503-29.2024.5.18.0191 AUTOR: JOAO FRANCA NETO RÉU: OTTOMILTON GOMES DE SOUZA NETO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581ce33 proferido nos autos. DESPACHO Diante da informação de apreensão de veículo pertencente ao executado pela Polícia Rodoviária Federal, os exequentes manifestaram interesse na remoção do bem para fins de penhora e avaliação. Contudo, verificou-se, por meio de consulta ao DETRAN, a existência de gravame de alienação fiduciária sobre o veículo em questão. Diante disso, antes de eventual remoção do bem do pátio da PRF, deverão os exequentes diligenciar para obter maiores informações acerca da dívida vinculada ao gravame, bem como verificar a existência de eventual pedido de busca e apreensão ajuizado pelo credor fiduciário. Tais providências são necessárias tendo em vista que, num primeiro momento, os custos com a remoção e guarda do veículo correrão às expensas dos exequentes, e a alienação do bem pode se mostrar inviável a depender das condições legais e processuais. Ressalto que eventuais custos deverão ser comprovados para inclusão no crédito exequendo visando posterior ressarcimento. Permanecendo o interesse na remoção do veículo, deverão os exequentes reiterar o requerimento. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação do exequente. MINEIROS/GO, 23 de maio de 2025. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO FRANCA NETO
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MINEIROS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS 0010503-29.2024.5.18.0191 : JOAO FRANCA NETO : OTTOMILTON GOMES DE SOUZA NETO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6516337 proferido nos autos. DESPACHO JOAO FRANCA NETO requereu a inclusão de OTTOMILTON GOMES DE SOUZA NETO no polo passivo desta execução. Contudo, há uma penhora que garante parcialmente o juízo (fl. 371), sendo que o veículo foi removido para as mãos do exequente. Dessa forma e como medida a fim de evitar atropelos, este Juízo aguardará primeiro o resultado da alienação judicial do veículo para depois apreciar o requerimento de inclusão do sócio proprietário da executada via IDPJ. Faculto ao exequente desde logo diligenciar a fim de localizar o endereço correto do suscitado de forma a possibilitar a regular citação quando for ordenado o processamento do IDPJ. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação do exequente. MINEIROS/GO, 29 de abril de 2025. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO FRANCA NETO
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MINEIROS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS 0010503-29.2024.5.18.0191 : JOAO FRANCA NETO : OTTOMILTON GOMES DE SOUZA NETO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DAS PARTES: ficam as partes intimadas que restou designado o dia 03/06/2025, a partir das 09:30, a realização de leilão público para alienação judicial do(s) bem(bens) penhorado(s), observados os termos do edital de leilão publicado nesta data perante o DJEN. Ficam ainda Álvaro Sérgio Fuzo e Maria Aparecida de Freitas Fuzo intimados da designação como leiloeiros oficiais neste processo, assim como para tomarem ciência da data do leilão consoante edital expedido, que será encaminhado também via correio eletrônico. Ficam as partes também intimadas para que atentem para os termos do edital de leilão publicado, em especial para o seguinte: “(…) em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão do leiloeiro será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o executado pagará comissão ao leiloeiro em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar até dez dias antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação ao leiloeiro, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.” MINEIROS/GO, 28 de abril de 2025. SAMUEL FABIO FERREIRA JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO FRANCA NETO
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MINEIROS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS 0010503-29.2024.5.18.0191 : JOAO FRANCA NETO : OTTOMILTON GOMES DE SOUZA NETO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DAS PARTES: ficam as partes intimadas que restou designado o dia 03/06/2025, a partir das 09:30, a realização de leilão público para alienação judicial do(s) bem(bens) penhorado(s), observados os termos do edital de leilão publicado nesta data perante o DJEN. Ficam ainda Álvaro Sérgio Fuzo e Maria Aparecida de Freitas Fuzo intimados da designação como leiloeiros oficiais neste processo, assim como para tomarem ciência da data do leilão consoante edital expedido, que será encaminhado também via correio eletrônico. Ficam as partes também intimadas para que atentem para os termos do edital de leilão publicado, em especial para o seguinte: “(…) em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão do leiloeiro será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o executado pagará comissão ao leiloeiro em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar até dez dias antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação ao leiloeiro, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.” MINEIROS/GO, 28 de abril de 2025. SAMUEL FABIO FERREIRA JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- OTTOMILTON GOMES DE SOUZA NETO LTDA
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29/04/2025 - EditalÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MINEIROS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS 0010503-29.2024.5.18.0191 : JOAO FRANCA NETO : OTTOMILTON GOMES DE SOUZA NETO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE LEILÃO POR MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE Data da praça: 03/06/2025, 09:30 Data do leilão: 03/06/2025, 10:30, caso não haja licitantes na praça O juízo da VARA DO TRABALHO DE MINEIROS, no uso das atribuições que lhe confere a lei, determina a expedição deste edital para realização do 1ª LEILÃO (praça) na modalidade exclusivamente on-line em que será levado a público pregão de vendas e arrematação de bens, encontradiço no endereço: Avenida Carlos Huguinei, nº123, Centro, Alto Araguaia-MT (veículo removido para as mãos de Hérick Soares David, CPF Nº835.691.541-49, represente do exequente), avaliado em R$30.000,00 (trinta mil reais), que é o seguinte: 1 (um) veículo da Marca Volkswagen, modelo Saveiro 1.6 CE Troop, ano fab/mod. 2010/2010, placa NJG-2F82, cor prata, combustível álcool/gasolina, renavam nº00196507634, chassi nº9BWLB05UXAP116081, em regular estado de conservação e funcionando. O veículo está com pneus meia vida e possui várias avarias como pintura queimada e com ferrugem, para-choque dianteiro quebrado, bancos rasgados, sem bateria e sem chave. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir, deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da CLT, da Lei 6.830/80 e do CPC, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que somente será recebido, no primeiro leilão, lanço mínimo igual ou superior ao valor nominal do bem. Negativa a primeira hasta pública e não havendo a remição ou adjudicação, fica desde já designado o 2º LEILÃO na modalidade exclusivamente on-line para o dia e horário indicados. As hasta públicas serão realizadas por Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, leiloeiros inscritos na JUCEG sob números 35 e 46, respectivamente. O CPF para cadastro no PJe será 162.127.032-72 e p e-mail para remessa do edital será o alvarofuzo@leiloesjudiciais.com.br. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados, mesmo que depositado em mãos do executado, utilizando, se necessário, reforço policial. As hastas públicas serão transmitidas por meio do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br. Para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será de imediato pelo adquirente ao leiloeiro, na forma do art. 892 do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão do leiloeiro será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o executado pagará comissão ao leiloeiro em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar até dez dias antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação ao leiloeiro, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O leilão será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de todas as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, desde que antes da assinatura do auto de arrematação, ou por determinação deste juízo. Consoante disposto no art. 204 do PGC, há isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Lances parcelados ficarão sujeitos à apreciação do juízo, ressaltando que a parcela não poderá ser inferior a 50% da avaliação do respectivo bem penhorado. A certidão confeccionada pelo leiloeiro, devidamente assinada pelo adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro) e pelo juízo valerá como auto de arrematação ou adjudicação. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial em até 24h após o encerramento do leilão. Restando negativos os leilões designados, fica autorizada a realização de VENDA DIRETA do bem penhorado, no prazo máximo de 60 dias após a segunda data designada para a realização dos leilões, mantidas as mesmas condições do leilão, em especial a observância do lanço mínimo de 50% da avaliação e valor mínimo da parcela. As propostas, no caso, deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro, que fará constar essa possibilidade de expropriação do bem. Após o prazo fixado, serão analisadas pelo juízo as propostas e será declarada vencedora aquela que melhor atenda os interesses da execução. O produto da alienação deverá ser comprovado pelo leiloeiro oficial no prazo de 01 dia e, no prazo de 02 dias subsequentes ao depósito, deverá o leiloeiro prestar contas (CPC, art. 884, IV e V). Competirá ao leiloeiro, no prazo de 01 dias após intimado para tanto, comprovar nos autos o produto da alienação e em dois, prestar contas. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. MINEIROS/GO, 28 de abril de 2025. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- OTTOMILTON GOMES DE SOUZA NETO LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MINEIROS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS 0010503-29.2024.5.18.0191 : JOAO FRANCA NETO : OTTOMILTON GOMES DE SOUZA NETO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE: fica vossa senhoria intimada para, no prazo de cinco dias, indicar o endereço correto do suscitado, sob pena de extinção do incidente sem resolução de mérito. MINEIROS/GO, 14 de abril de 2025. MONICA DE AQUINO SANTIAGO OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO FRANCA NETO