Processo nº 00105134320244058202

Número do Processo: 0010513-43.2024.4.05.8202

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara Federal PB
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Federal PB | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0010513-43.2024.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA LIMA Advogados do(a) AUTOR: PEDRO EMANOEL DOMINGOS LEITE - RN10152, RITA DE CASSIA SERAFIM CAMPOS - PB30860 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos etc. No caso dos autos, a perícia administrativa foi favorável (id. 62153573), indicando a existência de incapacidade temporária com início em 03/01/2024 (DII). Logo, eventual reconhecimento da qualidade de segurado da demandante, ensejará o pagamento de auxílio-doença. Da análise dos autos, verifico que há comprovante de residência urbano, houve recebimento de salário maternidade nos anos de 2003, 2002 e 2011 ITR de 2018, recebimento de garantia safra em 2013/2014, DAP de 2008/2014. No, entanto, a parte autora, em sua autodeclaração rural, alega o período de 2022 a 2024, como de labor rurícola (id 58299713). Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentação complementar, comprobatória do labor rural no período de carência do benefício, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Sousa/PB, data da movimentação. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal