Antonio Eduardo Teixeira Hardy e outros x Tupy Minas Gerais Ltda e outros

Número do Processo: 0010514-96.2024.5.03.0087

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Betim
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATOrd 0010514-96.2024.5.03.0087 AUTOR: LUCAS EDUARDO SILVA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8822824 proferido nos autos. 1- Designo audiência conciliatória, a se realizar no dia 28/07/2025 11:38 horas  na modalidade telepresencial, na plataforma ZOOM, através do seguinte link de acesso:    https://trt3-jus-br.zoom.us/my/leticiatm     2- Conclamo as partes a se engajarem na busca pela solução consensual, inclusive iniciando tratativas de negociação preliminares, se assim desejarem, ficando mantida a audiência em qualquer caso. 3- O horário deverá ser obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento da pauta. Basta copiar o link acima em seu navegador, na hora da audiência designada, e em seguida aguardar na sala de espera até ser admitido(a).  4-  Registro, por fim, que todo e qualquer requerimento dos advogados deverá ser feito por petição no próprio processo, via PJE, não sendo conhecido qualquer email para tanto.  5- As partes poderão optar por modalidade de audiência diversa da fixada, bastando para tanto proceder ao requerimento comum nos autos, em tempo hábil para a adequação da pauta.   6- Após a audiência de conciliação, recomendamos que todos participantes respondam à pesquisa de satisfação disponível no portal da conciliação do site deste Eg. TRT/MG, através do link a seguir: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/conciliacao 7- Intimem-se partes/advogados deste despacho, através de publicação no DJEN, ficando a cargo dos ilustres procuradores destinatários da presente intimação a comunicação a seus constituintes.     BELO HORIZONTE/MG, 18 de julho de 2025. HADMA CHRISTINA MURTA CAMPOS Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TUPY MINAS GERAIS LTDA
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010514-96.2024.5.03.0087 AUTOR: LUCAS EDUARDO SILVA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995aa90 proferido nos autos. Vistos. Dê-se vista à reclamada, pelo prazo de 08 dias, para que se manifeste sobre os cálculos do reclamante, caso queira, sob pena de preclusão, observados os termos do art. 879, § 2º, CLT.   Caso haja discordância, conclusos para análise de possibilidade de designação de perícia contábil. Int. BETIM/MG, 03 de julho de 2025. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TUPY MINAS GERAIS LTDA
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010514-96.2024.5.03.0087 AUTOR: LUCAS EDUARDO SILVA RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995aa90 proferido nos autos. Vistos. Dê-se vista à reclamada, pelo prazo de 08 dias, para que se manifeste sobre os cálculos do reclamante, caso queira, sob pena de preclusão, observados os termos do art. 879, § 2º, CLT.   Caso haja discordância, conclusos para análise de possibilidade de designação de perícia contábil. Int. BETIM/MG, 03 de julho de 2025. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCAS EDUARDO SILVA
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 02ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Lucas Vanucci Lins 0010514-96.2024.5.03.0087 : LUCAS EDUARDO SILVA : TUPY MINAS GERAIS LTDA. EMENTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. O art. 791-A, § 2º, da CLT estabelece os critérios a serem observados na fixação da verba: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. ACÓRDÃO A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo do reclamante para: 1) condenar a reclamada ao pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada - quarenta e cinco minutos, sem reflexos (art. 71, §4º, da CLT), nas ocasiões em que o labor, assim considerado o regular e as horas extras, ultrapassou o limite de seis horas, quando adotado o primeiro turno (da 00h às 06h); 2) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; manteve o valor da condenação, porque ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025.   PAULA REGINA DA ROCHA PRAES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCAS EDUARDO SILVA
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 02ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Lucas Vanucci Lins 0010514-96.2024.5.03.0087 : LUCAS EDUARDO SILVA : TUPY MINAS GERAIS LTDA. EMENTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. O art. 791-A, § 2º, da CLT estabelece os critérios a serem observados na fixação da verba: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. ACÓRDÃO A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo do reclamante para: 1) condenar a reclamada ao pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada - quarenta e cinco minutos, sem reflexos (art. 71, §4º, da CLT), nas ocasiões em que o labor, assim considerado o regular e as horas extras, ultrapassou o limite de seis horas, quando adotado o primeiro turno (da 00h às 06h); 2) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; manteve o valor da condenação, porque ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025.   PAULA REGINA DA ROCHA PRAES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TUPY MINAS GERAIS LTDA.
  7. 22/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  8. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gabinete de Desembargador n. 19 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    Processo 0010514-96.2024.5.03.0087 distribuído para 02ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 19 na data 11/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25041200300165600000126942987?instancia=2
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