Instituto De Radiologia De Presidente Prudente S/S Ltda x Companhia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp

Número do Processo: 0010517-39.2024.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010517-39.2024.8.26.0482 (processo principal 1014703-88.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto de Radiologia de Presidente Prudente S/s Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Cuida-se de cumprimento de obrigação e apuração dos valores a serem devolvidos pela Sabesp. Em relação a obrigação reconhece-se seu cumprimento, diante da concordância das partes. Quanto a apuração de valores, cumpria a requerida trazer dados documentais, em especial as faturas exigidas pela autora e que foram pagas ao longo dos anos, para se apurar o que foi exigido a título de Fator K, objeto da sentença. A Sabesp tem a obrigação de guardar documentos relacionados às faturas e ao Fator K, especialmente os estudos técnicos que justificaram a cobrança, incluindo as justificativas para a aplicação do Fator K, como a comprovação da carga poluidora. Requerida que deve disponibilizar cópias das faturas de consumo aos seus consumidores referentes aos últimos dez, correspondente ao prazo de prescrição decenal, pois responsável pela prestação dos serviços, emissão de faturas, registros de titularidade, pagamento, cortes de fornecimento, etc.,... Considerando que a Sabesp não apresentou a totalidade dos documentos e alega impossibilidade técnica, por não guardar os documentos superiores a cinco anos, deve se sujeitar-se a aceitar os cálculos da parte autora. A rigor não houve impugnação pela requerida. Assim, defino o valor a ser devolvido pela Sabesp em favor da autora os cálculos da planilha de fls. 36/55, para seus jurídicos e legais efeitos. Após, passa-se a fase de cumprimento de sentença, com intimação da requerida para o pagamento com prazo de quinze dias. Int. - ADV: ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARIA VITÓRIA MARIANO BOSSOLANI (OAB 492560/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP)
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